Decreto com Numeração Especial nº 294, de 19/08/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes do Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 294, de 19 de agosto de 2015.)

As medidas, confrontações e descrições topográficas do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 575,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à implantação da faixa de servidão da adutora de água do Bairro Antônio Ribeiro de Abreu, de propriedade de Amaury Ribeiro da Silva, compreendendo o Lote 20 do Quarteirão 31, com os seguintes limites, medidas e confrontações: o Lote em questão apresenta a forma trapezoidal, com 23,50m em segmento retilíneo de frente para a Rua Carlos Gardel; 18,00m em segmento retilíneo de divisa lateral direita confrontando-se com o lote 001; 31,00m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda confrontando-se com o lote 019; 27,00m em segmento retilíneo de divisa de fundos confrontando-se com o lote 002; todos do quarteirão 031 do Bairro Antonio Ribeiro de Abreu, conforme Matrícula 103.158, Livro “2-Registro Geral”, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte/MG.