Decreto com Numeração Especial nº 293, de 23/05/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana do Paraíso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Paraíso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santana do Paraíso, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana do Paraíso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Paraíso.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 293, de 23 de maio de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.858.578,41 m e E=754.844,74 m; deste segue com azimute de 80°21'45" e distância de 141,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.858.602,10 m e E=754.984,24 m; deste segue confrontando com P2-Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso com azimute de 208°42'54" e distância de 6,36 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.858.596,52 m e E=754.981,19 m; deste segue com azimute de 184°12'06" e distância de 10,31 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.858.586,23 m e E=754.980,43 m; deste segue com azimute de 260°21'45" e distância de 135,08 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.858.563,62 m e E=754.847,25 m; deste segue com azimute de 350°21'45" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.858.578,41 m e E=754.844,74 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.060,74 m².