Decreto com Numeração Especial nº 293, de 07/07/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$433.811.301,63.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$433.811.301,63 (quatrocentos e trinta e três milhões oitocentos e onze mil trezentos e um reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulaçãoes das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 764558/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$771,00 (setecentos e setenta e um reais);

III – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 770341/2021, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$65.675,12 (sessenta e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e doze centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 817999/2015, firmado em 24 de novembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$5.272,11 (cinco mil duzentos e setenta e dois reais e onze centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais);

VI – do convênio nº 876017/2018, firmado em 19 de outubro de 2018 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$499.922,00 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e vinte e dois reais);

VII – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Fundo Estadual do Idoso, no valor de R$1.924.732,00 (um milhão novecentos e vinte e quatro mil setecentos e trinta e dois reais);

VIII – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG Investe, no valor de R$78.132.593,39 (setenta e oito milhões cento e trinta e dois mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos);

IX – do saldo financeiro de recursos da portaria nº 2216/2014, firmada em 16 de setembro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$15.909,84 (quinze mil novecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos);

X – do saldo financeiro de recursos da portaria nº 1284/2014, firmada em 13 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$14.540,99 (quatorze mil quinhentos e quarenta reais e noventa e nove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 293, de 7 de julho de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 079)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

15.111,60

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.17511049-1.057-0001-3320-0-24.1

771,00

1221.17511049-1.057-0001-3320-0-71.3

65.675,12

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368110-2.063-0001-3320-0-24.1

5.272,11

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-2.083-0001-3390-0-53.1

7.560,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06181139-4.412-0001-4490-1-10.1

1.979.912,44

1451.06421144-4.417-0001-4490-0-27.1

400.000,00

1451.06421145-1.058-0001-3390-1-27.1

615.000,00

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-27.1

15.969.627,56

1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1

27.066.889,17

1451.06421145-4.423-0001-4490-0-10.1

132.298,67

1451.06421145-4.423-0001-4490-0-27.1

9.067.467,00

1451.06421145-4.425-0001-3390-1-10.1

1.070.260,00

1451.06421145-4.427-0001-3350-1-27.1

32.871.343,63

1451.12243143-4.418-0001-3350-1-27.1

28.376.231,86

1451.12243143-4.418-0001-4490-1-27.1

2.861.366,02

1451.12243143-4.421-0001-4490-0-27.1

1.269.337,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3

4.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.008-0001-4490-0-10.1

618.314,00

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.04123705-7.700-0001-4590-0-10.1

36.750.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

280.000,00

2251.23122020-4.043-0001-3390-0-60.1

5.293,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-70.1

31.646,24

2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1

6.000.000,00

2271.10302045-4.174-0001-4490-0-10.1

4.000.000,00

2271.10302045-4.174-0001-4490-0-24.1

499.922,00

2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1

6.450.000,00

2271.10302045-4.179-0001-4490-0-10.1

50.000,00

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.04122705-2.500-0001-3390-0-73.7

35.000,00

2331.23125063-4.127-0001-3190-0-73.1

150.000,00

2331.23125063-4.127-0001-3390-0-73.7

900.000,00

2331.23665063-4.126-0001-3390-0-73.7

35.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-4.460-0001-3320-0-37.1

30.450,83

4291.10301159-4.460-0001-3341-0-10.1

82.000.000,00

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1

94.140.226,99

FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO

4601.14241046-4.109-0001-3350-0-45.1

1.924.732,00

FUNDO DE INVESTIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4621.22661040-4.064-0001-4590-0-60.1

78.132.593,39

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

433.811.301,63

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

15.111,60

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421144-4.417-0001-4490-0-10.1

400.000,00

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.1

3.201.126,66

1451.06421145-4.423-0001-3390-0-27.1

91.430.373,07

1451.06421145-4.427-0001-3350-1-10.1

24.910.172,62

1451.12243143-4.421-0001-4490-0-10.1

1.738.061,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1

618.314,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

4.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

36.750.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23125020-4.030-0001-3390-0-60.1

285.293,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

7.500.000,00

2271.10302045-4.063-0001-4490-0-10.1

2.000.000,00

2271.10302045-4.175-0001-4490-0-10.1

3.500.000,00

2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1

3.500.000,00

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1

31.646,24

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.23125063-4.127-0001-3390-0-73.1

1.120.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1

50.000.000,00

4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1

17.000.000,00

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1

44.140.226,99

4291.10302158-4.456-0001-3341-0-10.1

65.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

353.144.325,18