Decreto com Numeração Especial nº 293, de 19/08/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Contagem, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes do Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Contagem pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 293, de 19 de agosto de 2015.)

As medidas, confrontações e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 92,00m², situada no Município de Contagem, necessária à implantação da avenida sanitária do Bairro Nacional, de propriedade do Espólio de Segismundo Gontijo de Jesus, abrangendo o Lote 26 da Quadra 66, com os seguintes limites, medidas e confrontações: pela frente, com medida de 22,00m, confronta-se com a Avenida Nacional; pelo lado direito, com medida de 9,56m, confronta-se com Rua Benjamim Constant; pelo lado esquerdo, com medida de 3,07m, confronta-se com o lote 27; e pelos fundos, com medida de 20,00m, confronta-se com o Lote 22. CBI: 9186001472;

II – área de terreno com a medida de 26,00m², situada no Município de Contagem, necessária à implantação da avenida sanitária do Bairro Nacional, de propriedade do Espólio de Segismundo Gontijo de Jesus, abrangendo o Lote 27 da Quadra 66, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Pela frente, com medida de 14,00m, confronta-se com a Avenida Nossa Senhora da Conceição; pelo lado direito, com medida de 3,10m, confronta-se com o lote 26; pelo lado esquerdo, com medida de 0,50m, confronta-se com lote 28; e pelos fundos, com medida de 14,00m, confronta-se com área remanescente do Lote 27. CBI: 9186001473.