Decreto com numeração especial nº 292, de 06/03/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Araxá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 292, de 6 de março de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia a rede na coordenada UTM 23K 303331:7834628; desta, segue em linha reta por uma distância de 99 m e chega-se na coordenada UTM 23K 303265:7834553; desta, segue em linha reta por uma distância de 129 m e chega-se a um ângulo de 38° na coordenada UTM 23K 303181:7834455; desta, segue em linha reta por uma distância de 125 m e chega-se a um ângulo de 48° na coordenada UTM 23K 303058:7834431; desta, segue por 158 m a um ângulo de 19° até a coordenada UTM 23K 302932:7834527, seguindo por mais 65 m até a coordenada final de UTM 23K 302870:7834548, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 576 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 8.640 m² de ocupação.