Decreto com Numeração Especial nº 292, de 07/07/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de implantação do complexo comercial para a realocação dos feirantes de São José da Lagoa, na Rodovia CMG 135, km 664, no Município de Curvelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Curvelo, com área total de 3.000,00 m², conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de implantação do complexo comercial para a realocação dos feirantes de São José da Lagoa, no trecho compreendido entre o km 664+139,920 m e o km 664+289,920 m, da Rodovia CMG 135, no Município de Curvelo.

Art. 3º – A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovias, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 292, de 7 de julho de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a presente descrição perimétrica das divisas no Ponto 1, de coordenadas N 7.886.439,790 m e E 546.560,469 m, equidistante 30,000 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 664+139,920 m. Do Ponto 1, segue pelo limite da atual faixa de domínio da rodovia com o azimute de 176°51’13”, por uma distância de 150,000 m até encontrar o Ponto 2, de coordenadas N 7.886.290,016 m e E 546.568,702 m, equidistante 30,000 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 664+289,920 m. Do Ponto 2, deflete-se à direita com o azimute de 266°51’13”, por uma distância de 20,000 m, confrontando com a Fazenda São Sebastião, de propriedade da Cia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira, até encontrar o Ponto 3, de coordenadas N 7.886.288,919 m e E 546.548,732 m. Do Ponto 3, deflete-se à direita com o azimute de 356°51’13”, por uma distância de 150,000 m, confrontando com a Fazenda São Sebastião, de propriedade da Cia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira, até encontrar o Ponto 4, de coordenadas N 7.886.438,693 m e E 546.540,499 m. Do Ponto 4, deflete-se à direita com o azimute de 87°51’13”, por uma distância de 20,000 m, confrontando com a Fazenda Vale dos Ipês, de propriedade de Passos Campos Comércio S.A., até encontrar o Ponto 1, início da presente descrição perimétrica encerrando um perímetro total de 340,000 m e uma área correspondente a 3.000,00 m².