Decreto com Numeração Especial nº 291, de 05/07/2021
Texto Original
Reconhece o Decreto Municipal nº 55, de 3 de março de 2021, do Prefeito Municipal de Grão Mogol, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Enxurradas – 1.2.2.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a intensa precipitação pluviométrica acompanhada por enxurradas, que ocorreu no município no dia 22 de fevereiro, causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais, os prejuízos econômicos públicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência;
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 55, de 3 de março de 2021, do Prefeito Municipal de Grão Mogol, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Enxurradas – 1.2.2.0.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 2021.
Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO