Decreto com Numeração Especial nº 290, de 17/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Grão Mogol, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Grão Mogol, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 5 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Grão Mogol, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 290, de 17 de março de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 721861:8211911; desta, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 87 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 721891:8211992. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 87 m de extensão, perfazendo uma área de 435 m² de ocupação;
II – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 721208:8210376; desta, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 895 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 721400:8211250; desta, segue com um ângulo de 2° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 64 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 721416:8211312; desta, segue com um ângulo de 19° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 200 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 721527:8211478; desta, segue com um ângulo de 10° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 342 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 721763:8211725; desta, segue com um ângulo de 14° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 163 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 721844:8211866; desta, segue com um ângulo de 10° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 46 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 721860:8211910, onde finaliza o trecho embargado. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 1.710 m de extensão, perfazendo uma área de 8.550 m² de ocupação.