Decreto com Numeração Especial nº 290, de 01/07/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$158.886.852,40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$158.886.852,40 (cento e cinquenta e oito milhões oitocentos e oitenta e seis mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas Ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, no valor de R$743.411,58 (setecentos e quarenta e três mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e oito centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais);
IV – do saldo financeiro do TAC 2008.38.02.004700-0, firmado em 28 de maio de 2014 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale Fertilizantes S.A., no valor de R$1.829,64 (mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos);
V – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$2.744.841,79 (dois milhões setecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 290, de 1º de julho de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 078)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.06182055-4.162-0001-3390-0-45.1 |
743.411,58 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 |
2.902,01 |
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 |
922,86 |
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 |
441,91 |
1261.12362107-4.304-0001-3191-0-10.1 |
443,79 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-59.1 |
3.800.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1 |
11.022.457,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.04122705-2.500-0001-4490-0-74.1 |
1.829,64 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-10.1 |
236.012,57 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.18541102-4.273-0001-3390-0-45.1 |
2.744.841,79 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.1 |
140.333.589,25 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
158.886.852,40 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1 |
922,86 |
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 |
3.787,71 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1 |
236.012,57 |
1451.12243143-4.418-0001-3390-1-10.1 |
11.022.457,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301159-4.462-0001-3341-0-10.1 |
4.237.929,25 |
4291.10302157-4.453-0001-3341-1-10.1 |
50.200.000,00 |
4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.1 |
42.840.000,00 |
4291.10302157-4.461-0001-4490-0-10.1 |
770.000,00 |
4291.10302158-4.456-0001-4441-0-10.1 |
3.919.660,00 |
4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1 |
29.366.000,00 |
4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1 |
9.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
151.596.769,39 |