Decreto com Numeração Especial nº 289, de 17/03/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Arinos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arinos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Arinos, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 5 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Arinos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arinos.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 289, de 17 de março de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.237.986,00 m e E=408.759,00, segue com azimute de 161°33'54'' e distância de 7,5 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.237.978,88 m e E=408.761,37 m; deste, segue com azimute de 251°33'54'' e distância de 35,22 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.237.967,75 m e E=408.727,96 m; deste, segue com azimute de 022°11'20'' e distância de 9,88 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.237.976,90 m e E=408.731,69 m; deste, segue com azimute de 022°11'20'' e distância de 9,88 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.237.986,05 m e E=408.735,42 m; deste, segue com azimute de 071°33'54'' e distância de 22,36 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.237.993,12 m e E=408.756,63 m; deste, segue com azimute de 161°33'54'' e distância de 7,5 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.237.986,00 m e E=408.759,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 431,8493 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.237.976,90 m e E=408.731,69 m; deste, segue com azimute de 202°11'20'' e distância de 9,88 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.237.967,75 m e E=408.727,96 m; deste, segue com azimute de 251°33'54'' e distância de 72,29 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.237.944,88 m e E=408.659,37 m; deste, segue com azimute de 341°33'54'' e distância de 7,5 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.237.952,00 m e E=408.657,00 m; deste, segue com azimute de 341°33'54'' e distância de 7,5 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.237.959,12 m e E=408.654,63 m; deste, segue com azimute de 071°33'54'' e distância de 85,16 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.237.986,05 m e E=408.735,42 m; deste, segue com azimute de 202°11'20'' e distância de 9,88 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.237.976,90 m e E=408.731,69 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1180,9123 m².