Decreto com Numeração Especial nº 289, de 22/04/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Divinópolis 3 – São Gonçalo do Pará, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divinópolis, Carmo do Cajuru e São Gonçalo do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Divinópolis, Carmo do Cajuru e São Gonçalo do Pará, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Divinópolis 3 – São Gonçalo do Pará, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divinópolis, Carmo do Cajuru e São Gonçalo do Pará.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 289, de 22 de abril de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da Subestação São Gonçalo do Pará, o caminhamento toma o rumo de 3°23'25"SO, atingindo o vértice T001C, distanciado de 132,23 m do SE SGP. No vértice T001C, defletindo de 6°06'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 9°29'45"SO, atingindo o vértice T002C, distanciado de 332,71 m do vértice T001C. No vértice T002C, defletindo de 15°50'14" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6°20'29"SE, atingindo o vértice T004C, distanciado de 628,99 m do vértice T002C. No vértice T004C, defletindo de 13°07'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°47'03"SO, atingindo o vértice T005C, distanciado de 405,56 m do vértice T004C. No vértice T005C, defletindo de 0°01'52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6°45'12"SO, atingindo o vértice T006C, distanciado de 341,71 m do vértice T005C. No vértice T006C, defletindo de 3°08'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 9°53'31"SO, atingindo o vértice T007, distanciado de 214,87 m do vértice T006C. No vértice T007, defletindo de 89°19'04" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°25'33"SE, atingindo o vértice T13, distanciado de 1.626,80 m do vértice T007. No vértice T13, defletindo de 35°20'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 44°05'13"SE, atingindo o vértice MV00, distanciado de 39,79 m do vértice T13. No vértice MV00, defletindo de 34°41'53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 9°23'20"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 118,18 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletindo de 19°56'26" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°33'06"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 180,45 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletindo de 7°34'16" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 2°58'50"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 977,14 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletindo de 10°09'39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 13°08'29"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 466,83 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletindo de 29°40'32" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°32'03"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 363,54 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletindo de 15°46'20" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°18'23"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 165,74 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletindo de 55°37'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 23°19'22"SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 464,91 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletindo de 39°11'10" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15°51'48"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.265,25 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletindo de 16°05'20" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°57'08"SE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 433,20 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletindo de 94°27'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°29'55"SO, atingindo o pórtico da Subestação Divinópolis 3, distanciado de 70 m do vértice MV09, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 8.227,89 m de extensão, perfazendo uma área total de 658.231,20 m².