Decreto com Numeração Especial nº 289, de 07/07/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$9.831.503,17.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.831.503,17 (nove milhões oitocentos e trinta e um mil quinhentos e três reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 205/2017, firmado em 13 de março de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$168.948,14 (cento e sessenta e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos);

III – do convênio nº 793894/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.547.507,24 (um milhão quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e sete reais e vinte e quatro centavos);

IV – do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$10.610,26 (dez mil seiscentos e dez reais e vinte e seis centavos);

V – do saldo financeiro de recursos do convênio nº 01.052937.18.44, firmado em 13 de abril de 2018 entre a Fundação Hospitalar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$210.559,73 (duzentos e dez mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 836289/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da saúde, no valor de R$6.077,80 (seis mil setenta e sete reais e oitenta centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 289, de 7 de julho de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 094)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1

99.843,20

1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1

69.104,94

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306107-4.307-0001-3350-0-36.1

3.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.152-0001-4490-1-24.1

1.547.507,24

1301.26781073-4.157-0001-3390-0-73.1

10.610,26

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04121069-4.140-0001-3390-0-10.1

404.768,00

1501.04121069-4.155-0001-3390-0-10.1

210.514,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1

210.559,73

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.540-0001-3390-0-24.1

6.077,80

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10304150-4.440-0001-3190-0-92.1

1.126.067,00

4291.10305150-4.436-0001-3190-0-92.1

3.146.451,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

9.831.503,17

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306106-4.300-0001-3350-0-36.1

3.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122161-4.480-0001-3390-0-10.1

615.282,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10304150-4.440-0001-3390-0-92.1

1.126.067,00

4291.10305150-4.436-0001-3390-0-92.1

3.146.451,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

7.887.800,00