Decreto com Numeração Especial nº 288, de 17/03/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Perdizes, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 288, de 17 de março de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM 23K 284338:7845669, segue em linha reta por uma distância de 19 m e chega-se a um ângulo de 1° à direita na coordenada UTM 23K 284342:7845689; desta, segue em linha reta por uma distância de 48 m e chega-se a um ângulo de 6° à direita na coordenada UTM 23K 284352:7845736; desta, segue em linha reta por uma distância de 420 m e chega-se na coordenada UTM 23K 284478:7846136, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 487 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, valor este que varia, pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 7.316 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM 23K 284478:7846136, segue em linha reta por uma distância de 26 m e chega-se a um ângulo de 3° à esquerda na coordenada UTM 23K 284486:7846161; desta, segue em linha reta por uma distância de 66 m e chega-se a um ângulo de 11° à direita, na coordenada UTM 23K 284502:7846225; desta, segue em linha reta por uma distância de 67 m e chega-se a um ângulo de 9° à esquerda na coordenada UTM 23K 284531:7846286; desta, segue em linha reta por uma distância de 76 m e chega-se a um ângulo de 2° à direita na coordenada UTM 23K 284553:7846359; desta, segue em linha reta por uma distância de 133 m e chega-se na coordenada UTM 23K 284596:7846484, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 368 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, valor este que varia, pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 5.527 m² de ocupação;

III – partindo da coordenada UTM 23K 284596:7846484, segue em linha reta por uma distância de 6 m e chega-se a um ângulo de 42° à esquerda na coordenada UTM 23K 284599:7846491; desta, segue em linha reta por uma distância de 23 m e chega-se a um ângulo de 12° à esquerda na coordenada UTM 23K 284590:7846512; desta, segue em linha reta por uma distância de 24 m e chega-se, a um ângulo de 1° à esquerda na coordenada UTM 23K 284576:7846532; desta, segue em linha reta por uma distância de 26 m e chega-se a um ângulo de 22° à direita na coordenada UTM 23K 284561:7846553; desta, segue em linha reta por uma distância de 44 m e chega-se a um ângulo de 12° à direita na coordenada UTM 23K 284551:7846596; desta, segue em linha reta por uma distância de 45 m e chega-se a um ângulo de 3° à direita na coordenada UTM 23K 284550:7846641; desta, segue em linha reta por uma distância de 21 m e chega-se na coordenada UTM 23K 284550:7846662, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 189 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, valor este que varia, pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 2.431 m² de ocupação;

IV – partindo da coordenada UTM 23K 284596:7846484, segue em linha reta por uma distância de 6 m e chega-se a um ângulo de 42° à esquerda na coordenada UTM 23K 284599:7846491; desta, segue em linha reta por uma distância de 23 m e chega-se a um ângulo de 12° à esquerda na coordenada UTM 23K 284590:7846512; desta, segue em linha reta por uma distância de 5 m e chega-se na coordenada UTM 23K 284586:7846516; reinicia-se o caminhamento embargado na coordenada UTM 23K 284550:7846662, segue em linha reta por uma distância de 18 m e chega-se a um ângulo de 10° à direita na coordenada UTM 23K 284551:7846681; desta, segue em linha reta por uma distância de 68 m e chega-se a um ângulo de 7° à direita na coordenada UTM 23K 284565:7846748; desta, segue em linha reta por uma distância de 154 m e chega-se a um ângulo de 7° à direita, na coordenada UTM 23K 284614:7846894; desta, segue em linha reta por uma distância de 75 m e chega-se a um ângulo de 13° à direita na coordenada UTM 23K 284647:7846962; desta, segue em linha reta por uma distância de 69 m e chega-se a um ângulo de 8° à direita, na coordenada UTM 23K 284691:7847016; desta, segue em linha reta por uma distância de 46 m e chega-se a um ângulo de 5° à direita na coordenada UTM 23K 284725:7847048; desta, segue em linha reta por uma distância de 35 m e chega-se a um ângulo de 11° à direita na coordenada UTM 23K 284753:7847070; desta, segue em linha reta por uma distância de 113 m e chega-se a um ângulo de 10° à direita na coordenada UTM 23K 284854:7847121; desta, segue em linha reta por uma distância de 31 m e chega-se a um ângulo de 10° à esquerda na coordenada UTM 23K 284884:7847130; desta, segue em linha reta por uma distância de 10 m e chega-se na coordenada UTM 23K 284893:7847134, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 653 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, valor este que varia, pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 9.067 m² de ocupação;

V – partindo da coordenada UTM 23K 284753:7847070, segue em linha reta por uma distância de 113 m e chega-se a um ângulo de 10° à direita na coordenada UTM 23K 284854:7847121; desta, segue em linha reta por uma distância de 31 m e chega-se, a um ângulo de 10° à esquerda, na coordenada UTM 23K 284884:7847130; desta, segue em linha reta por uma distância de 20 m e chega-se a um ângulo de 31° à esquerda na coordenada UTM 23K 284902:7847139; desta, segue em linha reta por uma distância de 215 m e chega-se a um ângulo de 7° à direita, na coordenada UTM 23K 285017:7847321; desta, segue em linha reta por uma distância de 62 m e chega-se a um ângulo de 11° à direita, na coordenada UTM 23K 285056:7847369; desta, segue em linha reta por uma distância de 110 m e chega-se a um ângulo de 32° à direita, na coordenada UTM 23K 285141:7847439; desta, segue em linha reta por uma distância de 51 m e chega-se na coordenada UTM 23K 285192:7847446, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 602 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, valor este que varia, pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 7.388 m² de ocupação.