Decreto com Numeração Especial nº 286, de 13/06/2014

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$24.497.159,36.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$24.497.159,36 (vinte e quatro milhões quatrocentos e noventa e sete mil cento e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando em R$3.825.773,10 (três milhões oitocentos e vinte e cinco mil setecentos e setenta e três reais e dez centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do convênio nº 774892/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$162.990,00 (cento e sessenta e dois mil novecentos e noventa reais);

III – do convênio nº 110/2013, firmado em 28 de agosto de 2013, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Seguradora Líder dos Consórcios S/A, no valor de R$10.275.060,91 (dez milhões duzentos e setenta e cinco mil sessenta reais e noventa e um centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 967/2004, firmado em 01 de julho de 2004, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$438.925,77 (quatrocentos e trinta e oito mil novecentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 0321, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$934.897,60 (novecentos e trinta e quatro mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos);

VI – do convênio nº 0319, firmado em 31 de outubro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor R$942.242,40 (novecentos e quarenta e dois mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 146, firmado em 29 de março de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.236.373,69 (um milhão duzentos e trinta e seis mil trezentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 310, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor R$734.556,64 (setecentos e trinta e quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 316, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor R$1.265.691,65 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 263, firmado em 29 de março de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor R$2.802.936,35 (dois milhões oitocentos e dois mil novecentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos);

XI – do convênio nº 065/2008, firmado em 31 de maio de 2008, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S/A, no valor de R$192.296,34 (cento e noventa e dois mil duzentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos);

XII – do convênio nº 01/2012, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$1.404.545,89 (um milhão quatrocentos e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos); e

XIII – do saldo financeiro da receita de Multas Pecuniárias e Juros de Mora Fixados em Sentenças Judiciais, no valor de R$262.461,52 (duzentos e sessenta e dois mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinqüenta e dois centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO NE Nº 286, DE 13 DE JUNHO DE 2014.

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 98)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$

1251.06181141-4.289-0001-3390-0-70.1 20.296,34

1251.06181141-4.289-0001-3390-0-73.1 246.209,94

1251.06181141-4.289-0001-4490-0-70.1 172.000,00

1251.06181141-4.289-0001-4490-0-73.1 1.158.335,95

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES

1411.13392114-1.055-0001-3390-0-10.1 450.000,00

1411.23695007-1.269-0001-3390-1-10.1 300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA

1471.17511053-1.098-0001-3320-1-24.1 117.550,53

1471.17511053-1.098-0001-4490-1-24.1 8.238.073,57

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS

1551.06125183-4.437-0001-3390-0-74.2 8.075.060,91

1551.06125183-4.437-0001-4490-0-74.2 2.200.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303002-4.420-0001-4490-1-10.1 1.537.886,55

2261.10303201-4.481-0001-4490-0-10.1 1.537.886,55

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1 162.990,00

3051.20571210-4.021-0001-4490-0-60.3 18.407,50

FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS

4421.14422772-4.695-0001-3350-0-39.1 262.461,52

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 24.497.159,36

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES R$

1411.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1 200.000,00

1411.04122701-2.051-0001-3390-0-10.1 200.000,00

1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1 50.000,00

1411.27813007-1.038-0001-3390-1-10.1 300.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303201-4.481-0001-3390-0-10.1 3.075.773,10

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.20571210-4.021-0001-3390-0-60.1 18.407,50

TOTAL DA ANULAÇÃO 3.844.180,60