Decreto com Numeração Especial nº 285, de 14/08/2015

Texto Original

Altera o Decreto NE nº 271, de 7 de agosto de 2015, que institui Grupo de Trabalho destinado a promover estudos relativos à Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto NE nº 271, de 7 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º................................................................

VI – um representante da Fundação João Pinheiro – FJP;

VII – cinco prefeitos a serem indicados pela Associação Mineira de Municípios.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL