Decreto com Numeração Especial nº 284, de 18/04/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$344.783.130,10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$344.783.130,10 (trezentos e quarenta e quatro milhões setecentos e oitenta e três mil cento e trinta reais e dez centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$55.472.881,97 (cinquenta e cinco milhões quatrocentos e setenta e dois mil oitocentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos);
III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais);
IV – do excesso de arrecadação do acordo nº 0024.230187064, com recursos oriundos de Termo de ajustamento, para Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$3.242.238,39 (três milhões duzentos e quarenta e dois mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 12/2022, firmado em 7 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$8.678,67 (oito mil seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 71/2021, firmado em 1º de outubro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$10.523,87 (dez mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.525.384,00 (quatro milhões quinhentos e vinte e cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 5402/2022, firmado em 8 de março de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$1.965,61 (um mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$65,82 (sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 922300/2021, firmado em 27 de dezembro 2021 entre a Fundação Ezequiel Dias e o Ministério da Saúde, no valor de R$3.236.261,16 (três milhões duzentos e trinta e seis mil duzentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos);
XI – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$194.216.971,00 (cento e noventa e quatro milhões duzentos e dezesseis mil novecentos e setenta e um reais);
XII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Licenciamento da Faixa de Domínio das Rodovias do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$20.372.207,37 (vinte milhões trezentos e setenta e dois mil duzentos e sete reais e trinta e sete centavos);
XIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$10.200.000,00 (dez milhões e duzentos mil reais);
XIV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.497.888,27 (dois milhões quatrocentos e noventa e sete mil oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos);
XV – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 10972/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$4.758,44 (quatro mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos);
XVII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais, no valor de R$166.441,39 (cento e sessenta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 284, de 18 de abril de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 032)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 |
46.625,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.17512125-1.097-0001-4490-0-95.1 |
55.472.881,97 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608113-4.399-0001-3390-0-71.1 |
1.180.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-09.1 |
203.589,26 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-09.1 |
3.038.649,13 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
10.523,87 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
8.678,67 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.112-0001-4490-0-60.1 |
649.818,00 |
1401.06182052-4.113-0001-3390-0-60.1 |
1.994.157,82 |
1401.06182052-4.114-0001-3390-0-60.1 |
1.452.299,82 |
1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1 |
1.395,61 |
1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1 |
570,00 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-60.1 |
54.000,00 |
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-60.1 |
375.108,36 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04126149-4.451-0001-4490-0-95.1 |
2.000.000,00 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.18541040-4.069-0001-3390-0-95.1 |
65,82 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
600.000,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.13131121-4.302-0001-3190-0-10.1 |
1.739.071,95 |
2211.13131121-4.302-0001-3191-0-10.1 |
631.944,30 |
2211.13722121-4.298-0001-3190-0-10.1 |
255.987,71 |
2211.13722121-4.298-0001-3191-0-10.1 |
96.404,41 |
2211.13722121-4.299-0001-3190-0-10.1 |
75.296,75 |
2211.13722121-4.299-0001-3191-0-10.1 |
32.121,90 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10571152-4.456-0001-4490-0-24.1 |
3.236.261,16 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
2.497.888,27 |
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1 |
5.600.000,00 |
2301.26782081-4.275-0001-3390-0-60.2 |
1.200.000,00 |
2301.26782081-4.275-0001-3390-0-69.1 |
4.758,44 |
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-60.2 |
9.000.000,00 |
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-54.2 |
20.372.207,37 |
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-32.1 |
194.216.971,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.3 |
5.000,00 |
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-10.3 |
7.672,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.04122705-2.500-0001-3190-0-91.1 |
10.610.632,00 |
2371.04122705-2.500-0001-3191-0-91.1 |
3.951.951,12 |
2371.20609078-4.202-0001-3190-0-60.1 |
2.809.594,00 |
2371.20609078-4.202-0001-3191-0-60.1 |
1.048.149,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10242061-4.129-0001-4450-0-10.1 |
1.000.000,00 |
4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 |
5.300.000,00 |
4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1 |
1.475.021,00 |
4291.10302062-4.135-0001-4470-0-10.1 |
9.048.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
4701.12363067-4.159-0001-3390-1-60.1 |
166.441,39 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 |
3.313.393,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
344.783.130,10 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20544114-4.393-0001-3390-0-10.1 |
432.619,99 |
1231.20608113-4.399-0001-3390-0-10.1 |
2.133.393,00 |
1231.21605110-4.363-0001-3390-1-10.1 |
747.380,01 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18542705-1.074-0001-4490-0-95.1 |
2.000.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-09.1 |
46.625,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
600.000,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 |
2.070.356,41 |
2211.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 |
760.470,61 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.1 |
5.000,00 |
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-10.1 |
7.672,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1 |
1.074.256,00 |
2371.04122705-2.500-0001-3191-0-60.1 |
400.763,00 |
2371.20304080-4.317-0001-3190-0-60.1 |
206.588,00 |
2371.20304080-4.317-0001-3190-0-91.1 |
716.935,00 |
2371.20304080-4.317-0001-3191-0-60.1 |
77.070,00 |
2371.20304080-4.317-0001-3191-0-91.1 |
267.460,00 |
2371.20304080-4.318-0001-3190-0-60.1 |
61.976,00 |
2371.20304080-4.318-0001-3190-0-91.1 |
215.080,00 |
2371.20304080-4.318-0001-3191-0-60.1 |
23.121,00 |
2371.20304080-4.318-0001-3191-0-91.1 |
80.238,00 |
2371.20304080-4.319-0001-3190-0-60.1 |
495.811,00 |
2371.20304080-4.319-0001-3190-0-91.1 |
1.720.643,00 |
2371.20304080-4.319-0001-3191-0-60.1 |
184.967,00 |
2371.20304080-4.319-0001-3191-0-91.1 |
641.904,00 |
2371.20304112-4.440-0001-3190-0-60.1 |
61.976,00 |
2371.20304112-4.440-0001-3190-0-91.1 |
215.080,00 |
2371.20304112-4.440-0001-3191-0-60.1 |
23.121,00 |
2371.20304112-4.440-0001-3191-0-91.1 |
80.238,00 |
2371.20304118-4.439-0001-3190-0-60.1 |
20.659,00 |
2371.20304118-4.439-0001-3190-0-91.1 |
71.693,00 |
2371.20304118-4.439-0001-3191-0-60.1 |
7.707,00 |
2371.20304118-4.439-0001-3191-0-91.1 |
26.746,00 |
2371.20609078-4.202-0001-3190-0-91.1 |
4.588.382,00 |
2371.20609078-4.202-0001-3191-0-91.1 |
1.705.287,12 |
2371.20609078-4.203-0001-3190-0-60.1 |
578.446,00 |
2371.20609078-4.203-0001-3190-0-91.1 |
2.007.417,00 |
2371.20609078-4.203-0001-3191-0-60.1 |
215.795,00 |
2371.20609078-4.203-0001-3191-0-91.1 |
748.888,00 |
2371.20609078-4.206-0001-3190-0-60.1 |
289.223,00 |
2371.20609078-4.206-0001-3190-0-91.1 |
1.003.709,00 |
2371.20609078-4.206-0001-3191-0-60.1 |
107.898,00 |
2371.20609078-4.206-0001-3191-0-91.1 |
374.444,00 |
2371.20609108-4.498-0001-3190-0-60.1 |
20.659,00 |
2371.20609108-4.498-0001-3190-0-91.1 |
71.693,00 |
2371.20609108-4.498-0001-3191-0-60.1 |
7.707,00 |
2371.20609108-4.498-0001-3191-0-91.1 |
26.746,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302061-4.132-0001-3341-0-10.1 |
5.300.000,00 |
4291.10302062-4.135-0001-3341-0-10.1 |
9.048.000,00 |
4291.10302062-4.135-0001-3390-0-10.1 |
2.475.021,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
44.046.864,14 |