Decreto com Numeração Especial nº 284, de 26/05/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição LD1 Montes Claros 2 – Montes Claros 5, circuito duplo com a LD2 Montes Claros 2 – Montes Claros 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Montes Claros, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição LD1 Montes Claros 2 – Montes Claros 5, circuito duplo com a LD2 Montes Claros 2 – Montes Claros 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 284, de 26 de maio de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Montes Claros 5, o caminhamento toma o rumo de 0°31'16"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 80 m da SE MOC5. No vértice MV01, defletido de 2°09'55” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 2°41'10"NO, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 246,65 m do vértice MV01. No vértice MV01A, defletido de 0°32'39” para direita, o caminhamento toma o rumo de 2°08'31"NO, atingindo o vértice MV01B, distanciado de 158,18 m do vértice MV01A. No vértice MV01B, defletido de 0°28'27” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 2°36'58"NO, atingindo o vértice MV01C, distanciado de 484,72 m do vértice MV01B. No vértice MV01C, defletido de 0°12'33” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 2°49'31"NO, atingindo o vértice MV01D, distanciado de 791,33 m do vértice MV01C. No vértice MV01D, defletido de 20°26'33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 17°37'02"NE, atingindo o vértice MV01E, distanciado de 958,14 m do vértice MV01D. No vértice MV01E, defletido de 0°02'04” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°34'58"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 568,03 m do vértice MV01E. No vértice MV02, defletido de 4°08'50” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13°26'09"NE, atingindo o vértice T16, distanciado de 310,05 m do vértice MV02. No vértice T16, defletido de 45°19'23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 58°45'32"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 368,70 m do vértice T16. No vértice MV03, defletido de 34°57'26” para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°17'03"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 82,47 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 13°36'20” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°06'37"NE, atingindo o vértice T03A, distanciado de 846,37 m do vértice MV04. No vértice T03A, defletido de 89°12'17” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 9°05'39"NO, atingindo o vértice T01A, distanciado de 356,62 m do vértice T03A. No vértice T01A, defletido de 22°21'05” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°26'45"NO, atingindo o vértice T19, distanciado de 47,23 m do vértice T01A. No vértice T19, defletido de 90°06'41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 58°39'57"NE, atingindo o vértice T20, distanciado de 111,84 m do vértice T19. No vértice T20, defletido de 18°55'26” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77°35'23"NE, atingindo o vértice T21, distanciado de 292,34 m do vértice T20. No vértice T21, defletido de 0°01'03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77°36'26"NE, atingindo o vértice T27, distanciado de 2.737,11 m do vértice T21. No vértice T27, defletido de 34°53'47” para direita, o caminhamento toma o rumo de 67°29'47"SE, atingindo o vértice T28, distanciado de 256,08 m do vértice T27. No vértice T28, defletido de 25°24'49” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°05'24"NE, atingindo o vértice T31, distanciado de 1.091,05 m do vértice T28. No vértice T31, defletido de 48°57'15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°57'21"SE, atingindo o vértice T32, distanciado de 285,31 m do vértice T31. No vértice T32, defletido de 48°32'17” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°30'22"NE, atingindo o vértice Subestação Montes Claros 2, distanciado de 120,05 m do vértice T32, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 10.192,25 m de extensão, perfazendo uma área de 815.380,00 m².