Decreto com Numeração Especial nº 284, de 06/07/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 284, de 6 de julho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 418,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário (RCES) do Lote 16 Quadra 01, do Bairro da Glória, de propriedade presumida de Maria Eustáquio Ferreira da Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O PP=MC 02 (Ponto de Partida e igual ao Marco de Concreto zero dois), de coordenadas (UTM) E=604.362,215m e N=7.798.405,760m foi materializado no Cruzamento da Rua Galba com Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, Bairro da Gloria no Município de Belo Horizonte, daí com azimute de 323°38'27" e distância de 67,18m tem-se V0 (Vértice zero) de coordenadas (UTM) E=604.322,441m e N=7.798.459,653m, no alinhamento da Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes na divisa dos lotes 16 e 17 da quadra 01, onde tem início a descrição desta área; daí segue no alinhamento da Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes e uma distância de 12,07m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, tem-se V1 (vértice um) de coordenadas (UTM) E=604.328,901m e N=7.798.449,434m; daí segue a divisa por muros até o fundo do lote confrontando com proprietário não identificado e com uma distância de 34,70m tem-se V2 (Vértice dois) de coordenadas (UTM) E=604.299,555m e N=7.798.431,140m; daí segue a divisa por muro nos fundos do lote confrontando com Acrincio F. Moreira e distância de 9,45m tem-se V3 (Vértice três) de coordenadas (UTM) E= 604.294,8535m e N= 7.798.439,159m; daí segue a divisa por muro nos fundos do lote confrontando com Moises Dias Cardoso e distância de 2,55m, tem-se V0 (Vértice zero) de coordenadas (UTM) E= 604.293,188m e N= 7.798.441,324; daí segue a divisa por muro até a frente do lote na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes confrontado com Omar Peixoto e distância de 34,70 tem-se V0 (Vértice zero) onde teve início a descrição desta área, de lados V0 V1, V1 V2, V2 V3, V3 V4, V4 V0 fechando o polígono com uma área de 418,00m² (quatrocentos e dezoito metros quadrados) e perímetro de 93,47m (noventa e três metros e quarenta e sete centímetros). CBI. 9162003893.