Decreto com Numeração Especial nº 283, de 19/05/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Danta, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Danta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Córrego Danta, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Danta, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Danta.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 283, de 19 de maio de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 KV que será construída passando pela propriedade do Sr. Ilso se inicia na coordenada 409121:7809900, segue por 65 m até a coordenada 409067:7809864, volve 8º à direita que segue 120 m até a coordenada 408960:7809810, volve 6º à esquerda seguindo por 116 m até a coordenada 408862:7809746, segue por 126 m até a coordenada 408756:7809680, volve 19º à direita seguindo por 67 m até a coordenada 408690:7809664 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 494 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 7.410 m².