Decreto com Numeração Especial nº 282, de 16/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Brumadinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Brumadinho, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Brumadinho pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 282, de 16 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 215 m² situada no Município de Brumadinho, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto na Rua Henriques, 306 - Bairro José Henrique, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida – PP de coordenadas E=581.968,323 m e N=7.771.210,628 m, foi materializado no vértice da divisa; deste, com azimute de 275°45'48" e distância de 30,44 m, tem-se o vértice V1, de coordenadas E=581.938,040 m e N=7.771.213,684 m; deste, com azimute de 211°41'49" e distância de 38,76 m, tem-se o vértice V2, de coordenadas E=581.917,673 m e N=7.771.180,704 m; deste, com azimute de 158°17'03" e distância de 32,92 m, tem-se o vértice V3, de coordenadas E=581.929,855 m e N=7.771.150,116 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2 e V3, confronta-se: - pelo vértice V1 com área de propriedade de José Matozinhos; - pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Maria das Graças Silva e outros; - pelo vértice V3 com área de propriedade de Alysson Costa Couto. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.