Decreto com Numeração Especial nº 282, de 27/02/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$229.851.761,11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$229.851.761,11 (duzentos e vinte e nove milhões oitocentos e cinquenta e um mil setecentos e sessenta e um reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$171.357.848,60 (cento e setenta e um milhões trezentos e cinquenta e sete mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 394.92604/2012, firmado em 19 de outubro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério das Cidades, no valor de R$12.009.115,94 (doze milhões nove mil cento e quinze reais e noventa e quatro centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 50.188/2020, firmado em 31 de março de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$114.687,82 (cento e quatorze mil seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 120/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no valor de R$69.150,23 (sessenta e nove mil cento e cinquenta reais e vinte e três centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 1/2023, firmado em 7 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de São Romão, no valor de R$7.089,82 (sete mil oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos);

VI – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339990005, indicada em 27 de fevereiro de 2023 pelo Deputado Federal Gilberto Abramo, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

VII – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202241000001, indicada em 18 de março de 2022 pela Deputada Federal Greyce Elias, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$199.600,00 (cento e noventa e nove mil e seiscentos reais);

VIII – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$863.000,00 (oitocentos e sessenta e três mil reais);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 40/2021, firmado em 24 de junho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$163.715,20 (cento e sessenta e três mil setecentos e quinze reais e vinte centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 1/2023, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no valor de R$118.854,21 (cento e dezoito mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 1/2022, firmado em 29 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$268.072,39 (duzentos e sessenta e oito mil setenta e dois reais e trinta e nove centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 937878/2022, firmado em 31 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$523.554,92 (quinhentos e vinte e três mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$160.379,63 (cento e sessenta mil trezentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos);

XIV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 937878/2022, firmado em 31 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$6.217,16 (seis mil duzentos e dezessete reais e dezesseis centavos);

XV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.122,42 (mil cento e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 2/2024, firmado em 21 de outubro de 2024 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais);

XVII – do saldo financeiro do convênio nº 559/5502, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$4.716.905,75 (quatro milhões setecentos e dezesseis mil novecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos);

XVIII – do saldo financeiro da portaria nº 817/2015, firmada em 3 de agosto de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$4.361.524,06 (quatro milhões trezentos e sessenta e um mil quinhentos e vinte e quatro reais e seis centavos);

XIX – do saldo financeiro da portaria nº 168/2013, firmada em 7 de março de 2013 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$2.395.868,22 (dois milhões trezentos e noventa e cinco mil oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos);

XX – do saldo financeiro do convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$6.711.985,36 (seis milhões setecentos e onze mil novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos);

XXI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$1.242.827,88 (um milhão duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos);

XXII – do saldo financeiro da portaria nº 630/2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.906.810,76 (um milhão novecentos e seis mil oitocentos e dez reais e setenta e seis centavos);

XXIII – do saldo financeiro da portaria nº 483/2021, firmada em 19 de dezembro de 2022 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.643.360,88 (dois milhões seiscentos e quarenta e três mil trezentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos);

XXIV – do saldo financeiro da portaria nº 629/2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$122.924,57 (cento e vinte e dois mil novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos);

XXV – do saldo financeiro da portaria nº 483/2021, firmada em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.038.010,46 (um milhão trinta e oito mil dez reais e quarenta e seis centavos);

XXVI – do saldo financeiro da portaria nº 483/2021, firmada em 19 de dezembro de 2022 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.154.379,52 (quatro milhões cento e cinquenta e quatro mil trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos);

XXVII – do saldo financeiro da portaria nº 13/2023, firmada em 17 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$13.624.755,31 (treze milhões seiscentos e vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 282, de 27 de fevereiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 024)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.17511056-1.100-0001-4490-0-24.1

12.009.115,94

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-24.1

16.791,75

1251.06181137-2.061-0001-4490-0-24.1

52.358,48

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-45.1

1.230,00

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1

100.000,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1

1.962.600,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

450.792,48

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-24.1

114.687,82

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-68.1

7.089,82

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

99.849,32

1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.1

4.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368162-2.096-0001-3390-0-10.1

20.000,00

1261.12368162-2.096-0001-3390-0-23.1

20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06363134-4.379-0001-4490-0-10.3

6.376,95

1451.06363134-4.379-0001-4490-0-24.1

409.250,99

1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.3

962,63

1451.06421130-4.348-0001-3390-0-24.1

195.923,47

1451.06421130-4.348-0001-4490-0-24.1

78.760,09

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04131109-2.041-0001-4490-0-10.1

226.320,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1

70.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

92.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

5.000.000,00

2261.10303153-4.457-0001-3390-0-10.1

4.000.000,00

2261.10571150-4.455-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

2261.10571152-4.456-0001-3390-0-10.1

3.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

4.716.905,75

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1

8.500.000,00

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-10.1

143.384.335,60

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12363007-4.006-0001-3390-0-36.1

6.757.392,28

2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

280.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608124-4.320-0001-3390-0-10.3

1.242.827,88

2421.20608124-4.320-0001-3390-0-24.1

6.711.985,36

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.126-0001-3341-0-10.1

1.053.120,00

4291.10302062-4.137-0001-3390-0-10.1

780.843,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1

11.241.238,25

4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1

12.249.003,25

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

229.851.761,11

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1

1.230,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1

20.000,00

1261.12361162-2.085-0001-3190-0-23.1

20.000,00

1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1

4.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

25.000,00

1491.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

226.320,00

1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1

40.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

1721.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

20.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

8.500.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1

4.500,00

2061.12364091-4.240-0001-3390-0-10.1

1.200,00

2061.12364091-4.243-0001-3390-0-10.1

300,00

2061.12364091-4.244-0001-3390-0-10.1

400,00

2061.12364091-4.245-0001-3390-0-10.1

300,00

2061.12364091-4.246-0001-3390-0-10.1

300,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1

13.000.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.1

143.384.335,60

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

280.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1

500.000,00

4291.10304063-4.147-0001-3341-0-10.1

1.333.963,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

171.357.848,60