Decreto com Numeração Especial nº 282, de 19/05/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divino, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 282, de 19 de maio de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.716.129,387 m e E=796.031,702 m; deste segue com azimute de 170°03'34" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.716.114,613 m e E=796.034,292 m; deste segue com azimute de 260°03'34" e distância de 61,40 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.716.104,013 m e E=795.973,814 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 291°35'22" e distância de 28,68 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.716.114,568 m e E=795.947,142 m; deste segue com azimute de 80°03'34" e distância de 85,85 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.716.129,387 m e E=796.031,702 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.104,37 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.716.090,294 m e E=795.945,976 m; deste segue com azimute de 170°48'04" e distância de 128,06 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.715.963,882 m e E=795.966,448 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 227°54'32" e distância de 17,86 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.715.951,908 m e E=795.953,192 m; deste segue com azimute de 350°48'04" e distância de 146,70 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.716.096,718 m e E=795.929,741 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 111°35'22" e distância de 17,46 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.716.090,294 m e E=795.945,976 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.060,66 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=7.715.946,248 m e E=795.969,304 m; deste segue com azimute de 170°48'04" e distância de 85,56 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.715.861,786 m e E=795.982,982 m; deste segue com azimute de 132°16'25" e distância de 86,58 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.715.803,549 m e E=796.047,042 m; deste segue com azimute de 222°16'25" e distância de 15,00 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.715.792,450 m e E=796.036,952 m; deste segue com azimute de 312°16'25" e distância de 91,82 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.715.854,214 m e E=795.969,013 m; deste segue com azimute de 350°48'04" e distância de 81,10 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.715.934,274 m e E=795.956,047 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 47°54'32" e distância de 17,86 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.715.946,248 m e E=795.969,304 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.587,94 m².