Decreto com Numeração Especial nº 281, de 16/03/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 281, de 16 de março de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 71 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Tupi, de propriedade presumida de Ronni Vicente de Moura, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida – PP foi materializado no eixo do cruzamento entre a Rua Flor do Vale e Rua Flor Lilás, nas coordenadas E=613.364,712 e N=7.807.280,295; deste, com azimute de 73°43'35" e distância de 36,65 m, tem-se o AUX.-1, de coordenadas E=613.399,889 e N=7.807.290,564; deste, com azimute de 47°49'21" e distância de 27,83 m, tem-se o V-1, de coordenadas E=613.420,515 e N=7.807.309,252, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 326°09'33" e distância de 23,57 m, tem-se o V-2, nas coordenadas E=613.407,388 e N=7.807.328,831, sendo este o vértice final da faixa descrita. A área descrita definida pelos vértices V-1 e V-2 confrontam-se: pelo V-1 com a divisa de propriedade de mesmo superficiário Ronni Vicente de Moura ID:49.091, no alinhamento da Rua Flor Lilás; pelo V-2 com o muro de divisa da área da gleba 2 de superficiário Julio Cesar Pereira Amorim;

II – área de terreno com a medida de 136 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Tupi, de propriedade presumida de Julio Cesar Pereira Amorim, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida – PP foi materializado no muro de divisa da área da gleba 1, nas coordenadas E=613.407,388 e N=7.807.328,831; deste, com azimute de 320°21'20" e distância de 12,66 m, tem-se o V-3, nas coordenadas E=613.399,309 e N=7.807.338,581; deste, com azimute de 265°00'56" e distância de 32,58 m, tem-se o V-4, nas coordenadas E=613.366,853 e N=7.807.335,750, sendo este o vértice final da faixa descrita. A área descrita definida pelos vértices V-2, V-3 e V-4 confronta-se: pelo V-2 com o muro de divisa da área da gleba 1 de superficiário Ronni Vicente de Moura ID:49.091; pelas laterais da faixa de mesmo superficiário Julio Cesar Pereira Amorim; pelo V-4 com o muro de divisa, no alinhamento da Rua Flor do Vale.