Decreto com Numeração Especial nº 281, de 17/04/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 281, de 17 de abril de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se a rede na coordenada UTM 22K 792136:7896909, segue em linha reta por uma distância de 352 m até o ângulo de 65º na coordenada UTM 22K 792215:7897253 e segue por 23 m até o ângulo de 18º na coordenada UTM 22K 792238:7897258 e segue por 1.419 m até o ângulo de 71º na coordenada UTM 22K 793650:7897110 e segue por 83 m até o ângulo de 10º na coordenada UTM 22K 793669:7897029 e segue por 840 m até a coordenada final UTM 22K 793721:7896190 encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 2.717 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 40.755 m² de ocupação;
II – inicia-se a rede na coordenada UTM 22K 792069:7896684, segue em linha reta por uma distância de 234 m até a coordenada UTM 22K 792136:7896909 encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 234 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 3.510 m² de ocupação.