Decreto com Numeração Especial nº 281, de 02/07/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$51.079.977,76.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$51.079.977,76 (cinquenta e um milhões setenta e nove mil novecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 839825/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.403,57 (três mil quatrocentos e três reais e cinquenta e sete centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, no valor de R$92.310,45 (noventa e dois mil trezentos e dez reais e quarenta e cinco centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 839941/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$2.858,79 (dois mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.484.441,93 (um milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos);

VI – do excesso de arrecadação de recursos constitucionalmente vinculados à saúde – Lei Complementar nº 141/2012, no valor de R$22.650.079,00 (vinte e dois milhões seiscentos e cinquenta mil e setenta e nove reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 281, de 2 de julho de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 090)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3320-1-24.1

3.403,57

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1

45.661,45

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1

46.649,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.322-0001-4490-1-24.1

62.929,59

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.153-0001-4490-0-10.1

785.028,72

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-3390-0-10.3

394.590,96

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-10.3

1.089.850,97

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-27.1

35.150,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1

3.260.164,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-60.1

49.767,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.10421145-4.429-0001-3391-0-10.1

22.650.079,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1

6.624,50

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122099-4.290-0001-3391-0-10.1

22.650.079,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

51.079.977,76

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.269-0001-3390-0-24.1

60.070,80

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1

785.028,72

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1

733.705,00

1401.06182155-2.083-0001-3390-1-27.1

35.150,00

1401.06182155-4.469-0001-3390-0-53.1

1.565.278,00

1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1

615.920,00

1401.06182155-4.471-0001-3390-0-60.1

49.767,00

1401.10301160-4.483-0001-3390-0-53.1

345.261,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

6.624,50

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122154-2.085-0001-3390-0-10.1

22.650.079,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

26.846.884,02