Decreto com Numeração Especial nº 281, de 02/07/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$51.079.977,76.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$51.079.977,76 (cinquenta e um milhões setenta e nove mil novecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 839825/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.403,57 (três mil quatrocentos e três reais e cinquenta e sete centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, no valor de R$92.310,45 (noventa e dois mil trezentos e dez reais e quarenta e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 839941/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$2.858,79 (dois mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.484.441,93 (um milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos);
VI – do excesso de arrecadação de recursos constitucionalmente vinculados à saúde – Lei Complementar nº 141/2012, no valor de R$22.650.079,00 (vinte e dois milhões seiscentos e cinquenta mil e setenta e nove reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 281, de 2 de julho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 090)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3320-1-24.1 |
3.403,57 |
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1 |
45.661,45 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 |
46.649,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392056-4.322-0001-4490-1-24.1 |
62.929,59 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.153-0001-4490-0-10.1 |
785.028,72 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512120-4.321-0001-3390-0-10.3 |
394.590,96 |
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-10.3 |
1.089.850,97 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-27.1 |
35.150,00 |
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1 |
3.260.164,00 |
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-60.1 |
49.767,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.10421145-4.429-0001-3391-0-10.1 |
22.650.079,00 |
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO |
|
2171.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1 |
6.624,50 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122099-4.290-0001-3391-0-10.1 |
22.650.079,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
51.079.977,76 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392056-4.269-0001-3390-0-24.1 |
60.070,80 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1 |
785.028,72 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1 |
733.705,00 |
1401.06182155-2.083-0001-3390-1-27.1 |
35.150,00 |
1401.06182155-4.469-0001-3390-0-53.1 |
1.565.278,00 |
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1 |
615.920,00 |
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-60.1 |
49.767,00 |
1401.10301160-4.483-0001-3390-0-53.1 |
345.261,00 |
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO |
|
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
6.624,50 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122154-2.085-0001-3390-0-10.1 |
22.650.079,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
26.846.884,02 |