Decreto com Numeração Especial nº 281, de 25/05/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Prados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Prados, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Prados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 281, de 25 de maio de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 32,00 m², situada no Município de Prados, necessária à faixa de servidão do interceptor próximo à Rua Agenor Barbosa, de propriedade de Irineu de Souza Lopes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define-se com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) de coordenadas E=593946.3389m e N=7672072.8027 m, foi materializado no Marco MT-1666, localizado na Rua Agenor Lisboa, daí um azimute 338°38’22” e distância de 49,01 m tem-se o V1 (vértice um) de coordenadas E=593928.4895 m e N=7672118.4418 m, deste com azimute de 15°57’54” e distância de 10,51 m tem-se o V2 (vértice dois) de coordenadas E=593931.3798 e N=7672128.5449 m, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se: pelo vértice V1 e pelo V2 com a área remanescente de propriedades de Irineu de Souza Lopes. CBI. 9527000127.