Decreto com Numeração Especial nº 28, de 18/01/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lima Duarte, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 28, de 18 de janeiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede inicia-se na coordenada 619642:7583869 com ângulo 0°, segue por uma distância de 10 m, chega-se o poste 32 de coordenada 619642:7583865. Partindo do poste 32 segue com um ângulo de 41°26’ à esquerda, por uma distância de 52 m chega-se ao poste 33 de coordenada 619618:7583819. Partindo do poste 33 com ângulo de 0°, segue por uma distância de 348 m até o poste 34 de coordenada 619455:7583511, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 410 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 6.150 m²;

II – partindo de uma rede inicia-se no poste 26 de coordenada 620050:7584307 com ângulo 35° à direita, segue por uma distância de 9 m, chega-se ao poste 27 de coordenada 620040:7584315. Partindo do poste 26 com um ângulo de 50° à esquerda, segue por uma distância de 332 m, chega-se ao poste 28 de coordenada 619911:7584077. Partindo do poste 28 com um ângulo de 96° à direita, segue por uma distância de 50 m, chega-se ao poste 29 de coordenada 619871:7584107. Partindo do poste 28 com um ângulo de 21° à esquerda segue por uma distância de 126 m, chega-se ao poste 30 de coordenada 619880:7583955. Partindo do poste 30 com um ângulo de 55° à direita, segue por uma distância de 225 m, chega-se ao poste 31 de coordenada 619669:7583875. Partindo do poste 31 com um ângulo de 0°, segue por uma distância de 19 m até a coordenada 619651:7583868, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 761 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 11.415 m²;

III – partindo de uma rede inicia-se em uma divisa de coordenada 620944:7584372 com ângulo 0°, segue por uma distância de 117 m até o poste 02 de coordenada 620828:7584393, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 117 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.755 m²;

IV – para o trecho 1, partindo de uma rede inicia-se na coordenada 621592:7584475 com ângulo 0°, segue por uma distância de 166 m, chega-se ao poste 13 de coordenada 621426:7584488. Partindo do poste 13 segue com um ângulo de 4° à esquerda por uma distância de 44 m até o poste 14 de coordenada 621382:7584488. Para o trecho 2, partindo de uma rede inicia-se na coordenada 621622:7584339 com ângulo 0°, segue por uma distância de 134 m até o poste 12 de coordenada 621516:7584257, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 344 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 5.160 m²;

V – partindo de uma rede inicia-se no poste 04 de coordenada 622095:7584806 com ângulo de 2° à esquerda, segue por uma distância de 174 m, chega-se ao poste 05 de coordenada 621963:7584692. Partindo do poste 05 segue com um ângulo de 19° à direita por uma distância de 24 m, chega-se ao poste 06 de coordenada 621940:7584683. Partindo do poste 06 com um ângulo de 0° segue por uma distância de 21 m, chega-se ao poste 07 de coordenada 621922:7584676. Partindo do poste 07 segue com um ângulo de 45° à esquerda por uma distância de 60 m, chega-se ao poste 08 de coordenada 621899:7584620. Partindo do poste 08 segue com um ângulo de 0° por uma distância de 22 m, chega-se ao poste 09 de coordenada 621890:7584600. Partindo do poste 09 segue com um ângulo de 23° à direita por uma distância de 200 m, chega-se ao poste 10 de coordenadas 621745:7584462. Partindo do poste 10 segue com um ângulo de 48° à direita por uma distância de 154 m, chega-se a divisa de coordenada 621592:7584475. Partindo do poste 10 segue com um ângulo de 62° à esquerda por uma distância de 23 m, chega-se ao poste 11 de coordenada 621751:7584440. Partindo do poste 11 segue com um ângulo de 68° à direita por uma distância de 164 m até a coordenada 621622:7584339, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 842 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 12.630 m².