Decreto com Numeração Especial nº 28, de 04/02/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$318.072.323,07.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$318.072.323,07 (trezentos e dezoito milhões setenta e dois mil trezentos e vinte e três reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.611.500,00 (dez milhões seiscentos e onze mil e quinhentos reais);

III – do saldo financeiro da receita de Transferências da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$577.468,71 (quinhentos e setenta e sete mil quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 0398488-96/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$702.379,89 (setecentos e dois mil trezentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 0398482-30/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$848.596,46 (oitocentos e quarenta e oito mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 0398483-44/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$481.734,40 (quatrocentos e oitenta e um mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 806280/2014, firmado em 23 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$3.659.185,13 (três milhões seiscentos e cinquenta e nove mil cento e oitenta e cinco reais e treze centavos);

VIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 806280/2014, firmado em 23 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$136.152,67 (cento e trinta e seis mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 0398493-60/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$938.424,73 (novecentos e trinta e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 0398486-78/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.889.114,33 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil cento e quatorze reais e trinta e três centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 0398485-64/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.788.420,51 (um milhão setecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e um centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 0398484-59/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.056.393,88 (um milhão cinquenta e seis mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 824623/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$618.031,36 (seiscentos e dezoito mil trinta e um reais e trinta e seis centavos);

XIV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 824623/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$177.750,00 (cento e setenta e sete mil setecentos e cinquenta reais);

XV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$11.801,00 (onze mil oitocentos e um reais);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.100.724,76 (um milhão cem mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos);

XVII – do saldo financeiro do convênio nº 11016/2020, firmado em 17 de agosto de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$988.625,41 (novecentos e oitenta e oito mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos);

XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 02/2013, firmado em 29 de novembro de 2013 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$2.013.507,77 (dois milhões treze mil quinhentos e sete reais e setenta e sete centavos);

XIX – do saldo financeiro do convênio nº 02/2013, firmado em 29 de novembro de 2013 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$1.469.443,14 (um milhão quatrocentos e sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta e três reais e quatorze centavos);

XX – do saldo financeiro de recursos do convênio nº 828360/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$313.323,88 (trezentos e treze mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos);

XXI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 828360/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$1.425,40 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos);

XXII – do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$2.230.000,00 (dois milhões duzentos e trinta mil reais);

XXIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

XXIV – do saldo financeiro do convênio nº 840061/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$76.518,23 (setenta e seis mil quinhentos e dezoito reais e vinte e três centavos);

XXV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 840061/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$1.655,73 (mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 28, de 4 de fevereiro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 013)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20544127-4.347-0001-3390-0-10.3

50.000,00

1231.20544127-4.347-0001-3390-0-24.1

2.230.000,00

1231.20608147-4.516-0001-4490-0-10.3

1.655,73

1231.20608147-4.516-0001-4490-0-24.1

76.518,23

1231.21605126-4.342-0001-3320-1-10.3

1.425,40

1231.21605126-4.342-0001-3320-1-24.1

313.323,88

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-60.2

1.531.289,91

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-60.2

9.080.210,09

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1

529.920,00

1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1

88.408.192,00

1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1

61.005.552,00

1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1

40.320,00

1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1

529.920,00

1261.12306112-4.398-0001-3350-0-21.1

5.300,00

1261.12306112-4.399-0001-3350-0-21.1

831.744,00

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-36.1

56.196,00

1261.12361106-4.297-0001-4450-0-36.1

521.272,71

1261.12362107-4.304-0001-3350-0-10.1

53.000.000,00

1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1

1.500.000,00

1261.12366106-4.298-0001-3350-0-10.1

6.000.000,00

1261.12368107-4.305-0001-3350-0-10.1

1.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1

7.705.064,20

1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.3

136.152,67

1301.15451071-4.152-0001-4490-1-24.1

3.659.185,13

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06181139-4.412-0001-3390-1-10.3

11.801,00

1451.06181139-4.412-0001-4490-1-24.1

1.100.724,76

1451.06183139-4.414-0001-4490-0-10.3

177.750,00

1451.06183139-4.414-0001-4490-0-24.1

618.031,36

1451.06421144-4.416-0001-3350-0-24.1

1.706.376,48

1451.06421144-4.416-0001-3390-0-10.3

47.068,91

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122705-2.500-0001-4490-0-24.1

388.693,32

1511.06124005-4.023-0001-4490-0-24.1

194.346,66

1511.06128007-2.003-0001-4490-0-24.1

97.173,33

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.3

3.500,00

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3

497.413,98

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1

44.625,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-2.039-0001-4490-0-70.1

988.625,41

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1

1.720.513,77

2331.04122705-2.500-0001-4490-0-73.1

292.994,00

2331.23125063-4.127-0001-3390-0-73.1

1.024.445,58

2331.23125063-4.127-0001-4490-0-73.1

444.997,56

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1

45.000.000,00

4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.1

15.000.000,00

4291.10302158-4.456-0001-3341-0-10.1

10.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

318.072.323,07

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-4490-0-23.1

1.500.000,00

1261.12361106-4.302-0001-3350-0-21.1

51.425.586,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1

60.500.000,00

1261.12782106-4.301-0001-3340-0-21.1

55.833.882,00

1261.12782107-4.308-0001-3340-0-21.1

44.091.480,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.12243143-4.418-0001-4567-1-24.1

1.706.376,48

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1

680.213,31

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3

453.598,91

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

94.383,98

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

44.625,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.453-0001-3341-1-10.1

10.000.000,00

4291.10302157-4.454-0001-3390-1-10.1

60.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

286.330.145,68