Decreto com Numeração Especial nº 28, de 25/01/2017

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$65.026.018,85.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$65.026.018,85 (sessenta e cinco milhões vinte e seis mil dezoito reais e oitenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$22.025.285,49 (vinte e dois milhões vinte e cinco mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 0507/2016, firmado em 10 de junho de 2016, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$256.996,00 (duzentos e cinquenta e seis mil novecentos e noventa e seis reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 110/2015, firmado em 30 de julho de 2015, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$51.621,48 (cinquenta e um mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Universidade Estadual de Montes Claros, relativo à Portaria 24 – Pronatec – Siafi 9016689, no valor de R$12.888.160,12 (doze milhões oitocentos e oitenta e oito mil cento e sessenta reais e doze centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 28, de 25 de janeiro de 2017)

(Registrado no Siafi/MG sob o número 9)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361211-4.643-0001-4450-1-36.1

20.712.979,44

1261.12367086-4.631-0001-3390-1-36.1

1.312.306,05

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.04123702-7.700-0001-4590-0-10.1

25.000.000,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13392138-4.394-0001-3390-0-10.1

2.881.175,35

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.10302200-4.574-0001-3340-0-70.1

51.621,48

2311.12363193-4.533-0001-3390-0-36.1

12.888.160,12

2311.12364037-4.215-0001-3390-0-70.1

256.996,00

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13392138-4.521-0001-3390-0-10.1

1.922.780,41

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

65.026.018,85

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

29.803.955,76

TOTAL DA ANULAÇÃO

29.803.955,76