Decreto com Numeração Especial nº 279, de 16/04/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$152.422.082,55.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$152.422.082,55 (cento e cinquenta e dois milhões quatrocentos e vinte e dois mil oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 19/2022, firmado em 15 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lavras, no valor de R$58.919,05 (cinquenta e oito mil novecentos e dezenove reais e cinco centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 27 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., no valor de R$168.747,53 (cento e sessenta e oito mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 920478/2021, firmado em 17 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.227.300,66 (um milhão duzentos e vinte e sete mil trezentos reais e sessenta e seis centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 934382/2022, firmado em 20 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral, no valor de R$56.129,99 (cinquenta e seis mil cento e vinte e nove reais e noventa e nove centavos);

VI – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$629.010,00 (seiscentos e vinte e nove mil e dez reais);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 5401/2022, firmado em 20 de dezembro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Curvelo, no valor de R$2.488,74 (dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 70/2023, firmado em 25 de outubro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$2.952,68 (dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.450.092,13 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil noventa e dois reais e treze centavos);

X – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$104.753,80 (cento e quatro mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos);

XI – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria para contrapartida ao convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$3.254.769,46 (três milhões duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 279, de 16 de abril de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 031)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-60.2

1.898.334,00

1251.06181046-4.372-0001-4490-0-60.2

335.000,00

1251.06181137-2.063-0001-4490-0-68.1

168.747,53

1251.06181137-4.365-0001-3320-0-02.1

1.227.300,66

1251.06181137-4.365-0001-3320-0-24.1

56.129,99

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

22.185,40

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1

3.399.148,52

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

36.733,65

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1

629.010,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.080-0001-3190-0-10.1

68.683,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1

10,56

1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1

2.478,18

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

2.952,68

1401.06182052-4.140-0001-3390-0-95.1

5.400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06181134-4.378-0001-3320-1-24.1

1.450.092,13

1451.10243146-4.443-0001-4490-0-10.1

100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

15.000.000,00

1501.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1

3.000.000,00

1501.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

1721.04121131-2.070-0001-3390-0-10.1

40.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

2.931,99

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2

1.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

23.700.000,00

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-15.1

59.371.821,00

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-15.1

32.000.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

150.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

59.820,90

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9

18.518,56

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

26.414,34

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608124-4.320-0001-3390-0-71.3

3.254.769,46

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

152.422.082,55

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.557,51

1071.06183050-4.335-0001-3390-0-10.1

585,28

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

789,20

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

3.399.148,52

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1

68.683,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.140-0001-4490-0-95.1

5.400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.10243146-4.443-0001-3390-0-10.1

100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04125161-4.491-0001-3190-0-10.1

15.000.000,00

1501.04125161-4.491-0001-3191-0-10.1

3.000.000,00

1501.04125161-4.491-0001-3390-0-10.7

1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1711.04131018-2.001-0001-3390-0-10.1

23.700.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

1721.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

40.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

150.000,00

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

2431.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

1.000,00

FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4031.02061706-4.395-0001-3390-0-60.1

1.898.334,00

4031.02061706-4.395-0001-4490-0-60.1

335.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1

91.371.821,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

145.466.918,51