Decreto com Numeração Especial nº 279, de 25/06/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Açucena, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Açucena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Açucena, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Açucena, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Açucena.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 279, de 25 de junho de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7883688.481 m e E=753247.517 m; deste segue com azimute de 29°08’53” e distância de 26,55 m até o vértice E02, de coordenadas N=7883711.667 m e E=753260.448 m; deste segue com azimute de 119°08’53” e distância de 15,00 m até o vértice E03, de coordenadas N=7883704.360 m e E=753273.548 m; deste segue com azimute de 209°08’53” e distância de 33,86 m até o vértice E04, de coordenadas N=7883674.788 m e E=753257.056 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 325°08’25” e distância de 16,69 m até o vértice E01, de coordenadas N=7883688.481 m e E=753247.517 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 453,06 m²;

II – partindo do vértice E05, de coordenadas N=7883126.072 m e E=753466.420 m; deste segue com azimute de 307°36’50” e distância de 77,40 m até o vértice E06, de coordenadas N=7883173.310 m e E=753405.113 m; deste segue com azimute de 313°32’46” e distância de 141,67 m até o vértice E07, de coordenadas N=7883270.913 m e E=753302.426 m; deste segue com azimute de 342°31’31” e distância de 114,47 m até o vértice E08, de coordenadas N=7883380.103 m e E=753268.051 m; deste segue com azimute de 332°00’29” e distância de 127,26 m até o vértice E09, de coordenadas N=7883492.474 m e E=753208.322 m; deste segue com azimute de 5°18’52” e distância de 132,56 m até o vértice E10, de coordenadas N=7883624.463 m e E=753220.600 m; deste segue com azimute de 16°51’30” e distância de 36,05 m até o vértice E11, de coordenadas N=7883658.961 m e E=753231.054 m; deste segue com azimute de 29°08’53” e distância de 33,80 m até o vértice E01, de coordenadas N=7883688.481 m e E=753247.517 m; deste segue confrontando com P1 com azimute de 145°08’25” e distância de 16,69 m até o vértice E04, de coordenadas N=7883674.788 m e E=753257.056 m; deste segue com azimute de 209°08’53” e distância de 24,87 m até o vértice E12, de coordenadas N=7883653.066 m e E=753244.942 m; deste segue com azimute de 196°51’30” e distância de 32,92 m até o vértice E13, de coordenadas N=7883621.564 m e E=753235.396 m; deste segue com azimute de 185°18’52” e distância de 126,56 m até o vértice E14, de coordenadas N=7883495.553 m e E=753223.674 m; deste segue com azimute de 152°00’29” e distância de 124,15 m até o vértice E15, de coordenadas N=7883385.924 m e E=753281.945 m; deste segue com azimute de 162°31’31” e distância de 111,98 m até o vértice E16, de coordenadas N=7883279.114 m e E=753315.570 m; deste segue com azimute de 133°32’46” e distância de 137,02 m até o vértice E17, de coordenadas N=7883184.717 m e E=753414.883 m; deste segue com azimute de 127°36’50” e distância de 76,62 m até o vértice E18, de coordenadas N=7883137.955 m e E=753475.576 m; deste segue com azimute de 217°36’50” e distância de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N=7883126.072 m e E=753466.420 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9729,86 m².