Decreto com Numeração Especial nº 279, de 08/05/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Unaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 279, de 8 de maio de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se partindo do ponto de coordenada UTM 298094:8187116, segue em linha reta por uma distância de 95 m até o ponto da coordenada UTM 298015:8187156, vira à direita com ângulo de 15° segue em linha reta por uma distância de 124 m até o ponto da coordenada UTM 297920:8187235, vira à direita com um ângulo de 3°, segue em linha reta por uma distância de 122 m até o ponto da coordenada UTM 297833:8187317, vira à direita com um ângulo de 18°, segue em linha reta por uma distância de 128 m até o ponto da coordenada UTM 297772:8187430, vira à direita com um ângulo de 13°, segue em linha reta por uma distância de 114 m até o ponto da coordenada UTM 297741:8187539, vira à esquerda com um ângulo de 6°, segue em linha reta por uma distância de 130 m até o ponto da coordenada UTM 297695:8187659, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 713 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 10.695 m² de área de ocupação;

II – inicia-se partindo do ponto de coordenada UTM 299087:8186609, segue em linha reta por uma distância de 90 m até o ponto da coordenada UTM 299148:8186673, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 90 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 1.350 m² de área de ocupação;

III – inicia-se partindo do ponto de coordenada UTM 297695:8187659, segue em linha reta por uma distância de 44 m até o ponto da coordenada UTM 297672:8187697, daí vira a esquerda com ângulo de 1° segue em linha reta por uma distância de 170 m até o ponto da coordenada UTM 297606:8187852, vira à esquerda com um ângulo de 20° segue em linha reta por uma distância de 114 m até o ponto da coordenada UTM 297527:8187935, vira à direita com um ângulo de 16°, segue em linha reta por uma distância de 138 m até o ponto da coordenada UTM 297462:8188055, vira à direita com um ângulo de 59°, segue em linha reta por uma distância de 30 m até o ponto da coordenada UTM 297472:8188071, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 496 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 7.440 m² de área de ocupação;

IV – inicia-se partindo do ponto de coordenada UTM 297269:8188386, segue em linha reta por uma distância de 103 m até o ponto da coordenada UTM 297191:8188455, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 103 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 1.545 m² de área de ocupação;

V – inicia-se partindo do ponto de coordenada UTM 297472:8188071, segue em linha reta por uma distância de 19 m até o ponto da coordenada UTM 297489:8188097, vira à esquerda com ângulo de 61° segue em linha reta por uma distância de 206 m até o ponto da coordenada UTM 297386:8188275, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 225 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 3.375 m² de área de ocupação;

VI – inicia-se partindo do ponto de coordenada UTM 297386:8188275, segue em linha reta por uma distância de 130 m até o ponto da coordenada UTM 297296:8188368, vira à esquerda com ângulo de 7°, segue em linha reta por uma distância de 34 m até o ponto da coordenada UTM 297269:8188386, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 164 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 2.460 m² de área de ocupação.