Decreto com Numeração Especial nº 278, de 03/05/2013
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$10.800.281,79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$10.800.281,79 (dez milhões oitocentos mil duzentos e oitenta e um reais e setenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando em R$5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita da Taxa de Segurança Pública, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
III – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, da Fundação Educacional Caio Martins, no valor de R$183.940,60 (cento e oitenta e três mil novecentos e quarenta reais e sessenta centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$59.244,09 (cinquenta e nove mil duzentos e quarenta e quatro reais e nove centavos);
V – do saldo financeiro da Portaria nº 353, firmada em 24 de maio de 2010, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$3.040.430,65 (três milhões quarenta mil quatrocentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos); e
VI – do saldo financeiro de contrapartida da Portaria nº 353, firmada em 24 de maio de 2010, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$9.697,40 (nove mil seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 278, DE 3 DE MAIO DE 2013.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 74)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO R$
1081.03122701-2.002-0001-4490-0-10.1 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695114-4.499-0001-3390-0-10.3 45.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422011-4.203-0001-3390-1-10.3 208.768,02
1481.14422011-4.203-0001-4490-1-10.3 282.187,63
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181189-4.480-0001-4490-0-27.1 150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO
1581.11334267-4.201-0001-3390-0-10.3 1.287.500,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12243174-4.298-0001-4490-0-47.1 183.940,60
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13391131-4.617-0001-3390-0-60.1 59.244,09
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13391009-1.259-0001-4490-1-25.1 243.100,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302133-1.239-0001-4490-0-10.1 5.000.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302187-4.025-0001-4490-0-10.3 90.195,83
2321.10302187-4.025-0001-4490-0-24.1 100.217,57
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122179-1.022-0001-3390-0-10.3 9.697,40
2421.12366179-1.021-0001-3390-0-36.1 3.040.430,65
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.800.281,79
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO R$
1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1 45.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06422703-1.124-0001-3390-0-25.1 3.100,00
1451.06422703-1.126-0001-3390-0-25.1 240.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1571.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1 20.900,00
1571.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 79.100,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 1.778.455,65
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302002-4.003-0001-3390-1-10.1 5.000.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302187-4.372-0001-4490-0-10.3 90.195,83
2321.10302187-4.372-0001-4490-0-24.1 100.217,57
TOTAL DA ANULAÇÃO 7.356.969,05