Decreto com Numeração Especial nº 277, de 22/05/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frutal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Frutal, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frutal.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 277, de 22 de maio de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.794.240,479 m e E=715.279,839 m; deste, segue com azimute de 207°52'49" e distância de 11,44 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.794.230,370 m e E=715.274,491 m; deste, segue com azimute de 297°52'49" e distância de 175,35 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.794.312,370 m e E=715.119,491 m; deste, segue com azimute de 27°52'49" e distância de 8,59 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.794.319,963 m e E=715.123,508 m; deste, segue confrontando com P2-José Eduardo Pereira com azimute de 116°57'01" e distância de 175,38 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.794.240,479 m e E=715.279,839 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.755,86 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.794.240,479 m e E=715.279,839 m; deste, segue confrontando com P1-Carlos Roberto dos Santos Lima e outros com azimute de 296°57'01" e distância de 175,38 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.794.319,963 m e E=715.123,508 m; deste, segue com azimute de 27°52'49" e distância de 6,41 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.794.325,629 m e E=715.126,505 m; deste, segue com azimute de 117°52'49" e distância de 175,35 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.794.243,629 m e E=715.281,505 m; deste, segue com azimute de 207°52'49" e distância de 3,56 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.794.240,479 m e E=715.279,839 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 874,45 m².