Decreto com Numeração Especial nº 277, de 24/06/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Planura, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Planura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Planura, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Planura, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Planura.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 277, de 24 de junho de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da rede nova no ponto de coordenada UTM 739105:7775650, segue em linha reta por uma distância de 190 m até o ponto de coordenada 739111:7775460, daí vira‐se a direita com um ângulo de 51°20’ e segue em linha reta por uma distância de 235 m até o ponto de coordenada 738929:7775311, daí vira‐se á direita com um ângulo de 47°57’ e segue em linha reta por uma distância de 243 m até o ponto de coordenada 738688:7775348, onde faz divisa com a propriedade do Sr. Edgar Antônio, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 668 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 10.020 m²;

II – partindo uma cerca de divisa com o Sr. Luiz Roberto no ponto de coordenada UTM 738688:7775348, segue em linha reta por uma distância de 39 m até o ponto de coordenada 738650:7775355, daí vira-se á direita com um ângulo de 17°30’ e segue em linha reta por uma distância de 104 m até o ponto de coordenada 738559:7775406, daí vira-se á esquerda com um ângulo de 43°28’ e segue em linha reta por uma distância de 236 m até o ponto de coordenada 738332:7775337, onde faz divisa com a propriedade da Sra. Aparecida de Paula Lima, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 379 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 5.685 m²;

III – partindo uma cerca de divisa com o Sr. Edgar Antônio de Paula no ponto de coordenada UTM 738332:7775337, segue em linha reta por uma distância de 338 m até o ponto de coordenada 738009:7775241, onde faz divisa com a propriedade da Sra. Idelma Maria Pires, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 338 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 5.070 m²;

IV – partindo uma cerca de divisa com a Sra. Aparecida de Paula Lima no ponto de coordenada UTM 738009:7775241, segue em linha reta por uma distância de 10 m até o ponto de coordenada 738000:7775238, daí vira-se á esquerda com um ângulo de 10°01’ e segue em linha reta por uma distância de 90 m até o ponto de coordenada 737916:7775193, o outro trecho da rede dentro da mesma matrícula de imóvel, partindo do ponto de coordenada 738000:7775238, vira-se direita com um ângulo de 30°59’ e segue em linha reta por uma distância de 120 m até o ponto de coordenada 737884:7775265, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 220 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 3.300 m².