Decreto com Numeração Especial nº 277, de 30/06/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Caratinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caratinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Caratinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Caratinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caratinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 277, de 30 de junho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.819.006,714 m e E=798.147,046 m; deste segue com azimute de 97°03'13" e distância de 125,56 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.818.991,295 m e E=798.271,657 m; deste segue com azimute de 92°32'38" e distância de 149,00 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.818.984,682 m e E=798.420,511 m; deste segue com azimute de 116°29'16" e distância de 36,96 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.818.968,198 m e E=798.453,591 m; deste segue com azimute de 272°32'38" e distância de 183,37 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.818.976,336 m e E=798.270,401 m; deste segue com azimute de 277°03'13" e distância de 123,53 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.818.991,505 m e E=798.147,811 m; deste segue com azimute de 257°11'19" e distância de 90,19 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.818.971,507 m e E=798.059,870 m; deste segue com azimute de 209°08'58" e distância de 79,76 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.818.901,849 m e E=798.021,020 m; deste segue confrontando com Maria Ângela Nacif com azimute de 288°38'02" e distância de 15,26 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.818.906,724 m e E=798.006,563 m; deste segue com azimute de 29°08'58" e distância de 89,23 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.818.984,651 m e E=798.050,025 m; deste segue com azimute de 77°11'19" e distância de 99,50 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.819.006,714 m e E=798.147,046 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.050,96 m².