Decreto com Numeração Especial nº 276, de 22/05/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 276, de 22 de maio de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.914.526,305 m e E=762.873,879 m; deste, segue com azimute de 319°23'55" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.914.537,694 m e E=762.864,117 m; deste, segue com azimute de 49°23'55" e distância de 12,89 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.914.546,080 m e E=762.873,900 m; deste, segue com azimute de 101°29'41" e distância de 480,50 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.914.450,328 m e E=763.344,762 m; deste, segue confrontando com P2-José Ricardo Bretas Leite com azimute de 231°27'37" e distância de 19,57 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.914.438,134 m e E=763.329,453 m; deste, segue com azimute de 281°29'41" e distância de 460,60 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.914.529,920 m e E=762.878,096 m; deste, segue com azimute de 229°23'55" e distância de 5,55 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.914.526,305 m e E=762.873,879 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.196,50 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=7.914.450,328 m e E=763.344,762 m; deste, segue com azimute de 101°29'41" e distância de 0,64 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.914.450,201 m e E=763.345,390 m; deste, segue confrontando com P3-Pedro Alves do Prado com azimute de 189°34'31" e distância de 15,01 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.914.435,401 m e E=763.342,893 m; deste, segue com azimute de 281°29'41" e distância de 13,71 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.914.438,134 m e E=763.329,453 m; deste, segue confrontando com P1-Gustavo de Freitas Cintra com azimute de 51°27'37" e distância de 19,57 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.914.450,328 m e E=763.344,762 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 107,67 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.914.450,201 m e E=763.345,390 m; deste, segue com azimute de 101°29'41" e distância de 9,30 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.914.448,348 m e E=763.354,499 m; deste, segue com azimute de 101°36'10" e distância de 268,49 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.914.394,347 m e E=763.617,506 m; deste, segue com azimute de 191°36'10" e distância de 15 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.914.379,653 m e E=763.614,489 m; deste, segue com azimute de 281°36'10" e distância de 268,48 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.914.433,652 m e E=763.351,496 m; deste, segue com azimute de 281°29'41" e distância de 8,78 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.914.435,401 m e E=763.342,893 m; deste, segue confrontando com P2-José Ricardo Bretas Leite com azimute de 9°34'31" e distância de 15,01 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.914.450,201 m e E=763.345,390 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.162,86 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E16, de coordenadas N=7.913.908,959 m e E=763.384,497 m; deste, segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 15°46'02" e distância de 86,30 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.913.992,010 m e E=763.407,947 m; deste, segue com azimute de 186°28'59" e distância de 43,27 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.913.949,019 m e E=763.403,061 m; deste, segue com azimute de 204°51'49" e distância de 44,15 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.913.908,959 m e E=763.384,497 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 301,20 m².