Decreto com Numeração Especial nº 276, de 24/06/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Serra do Salitre 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Serra do Salitre, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Serra do Salitre, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 276, de 24 de junho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice “Partindo do vértice M4, de coordenadas 317.893,8317 e N 7.890.960,0516, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 200°49'24", atingindo o vértice M5, distanciado 111,976 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 317.854,0258 e N 7.890.855,3902, o caminhamento toma o azimute de 290°49'24" atingindo o vértice M6, distanciado 106,311 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E317.754,6586 e N 7.890.893,1826, o caminhamento toma o azimute de 20°49'24" atingindo o vértice M7, distanciado 60,150 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 317.776,0412 e N 7.890.949,4037, o caminhamento toma o azimute de 110°49'24" atingindo o vértice M8, distanciado 98,311 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 317.867,9309 e N 7.890.914,4552, o caminhamento toma o azimute de 20°49'24” atingindo o vértice M9, distanciado 51,984 m do vértice M8. No “vértice M9, de coordenadas E 317.886,4107 e N 7.890.963,0438, o caminhamento toma o azimute de 111°57'35" atingindo o vértice M4, distanciado 8,002 m do vértice M9, atingindo uma área 6.809,8652 m².