Decreto com Numeração Especial nº 273, de 13/05/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, nos termos do disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 10.883, de 2 de outubro de 1992, a obra do Abatedouro Municipal, no Município de Curvelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 10.883, de 2 de outubro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 10.883, de 2 de outubro de 1992, a obra do Abatedouro Municipal, no Município de Curvelo.

Parágrafo único – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o caput.

Art. 2º – A autorização de supressão de vegetação, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este decreto, dependerá do procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO