Decreto com Numeração Especial nº 272, de 24/06/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Felixlândia 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Felixlândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Felixlândia 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 272, de 24 de junho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 510.724,2269 e N 7.928.502,4652, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 73°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 21,40 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 510.744,6918 e N 7.928.508,7219 o caminhamento toma o azimute de 163°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 5,00 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 510.746,1537 e N 7.928.50,9404, o caminhamento toma o azimute de 73°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 60,00 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 510.803,5319 e N 7.928.521,4827, o caminhamento toma o azimute de 163°00'00" atingindo o vértice M8, distanciado 33,50 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 510.813,3264 e N 7.928.489,4465, o caminhamento toma o azimute de 253°00'00" atingindo o vértice M9, distanciado 74,00 m do vértice M8. No “vértice M9, de coordenadas E 510.742,5598 e N 7.928.467,8110, o caminhamento toma o azimute de 200°15'51" atingindo o vértice M10, distanciado 13,81 m do vértice M9. No “vértice M10, de coordenadas E 510.737,7768 e N 7.928.454,8558, o caminhamento toma o azimute de 344°06'48" atingindo o vértice M4, distanciado 49,50 m do vértice M10, atingindo uma área 2.893,08 m².