Decreto com Numeração Especial nº 271, de 13/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Vazante, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vazante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Vazante, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Vazante, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vazante.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 271, de 13 de março de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 23K 295275:8010658, segue em linha reta por uma distância de 29 m e chega-se, a um ângulo de 17° à esquerda, na coordenada UTM 23K 295250:8010643; desta, segue em linha reta por uma distância de 99 m e chega-se, a um ângulo de 50° à esquerda, na coordenada UTM 23K 295183:8010569; desta, segue em linha reta por uma distância de 30 m e chega-se na coordenada UTM 23K 295187:8010539, atingindo o início de uma linha de transmissão; reinicia-se na coordenada UTM 23K 295190:8010508 e segue em linha reta por uma distância de 15 m e chega-se, a um ângulo de 54° à direita, na coordenada UTM 23K 295192:8010493; desta, segue em linha reta por uma distância de 89 m e chega-se, a um ângulo de 30° à esquerda, na coordenada UTM 23K 295127:8010432; desta, segue em linha reta por uma distância de 128 m e chega-se, a um ângulo de 77° à direita, na coordenada UTM 23K 295089:8010309; desta, segue em linha reta por uma distância de 173 m e chega-se, a um ângulo de 44° à esquerda, na coordenada UTM 23K 294916:8010321; desta, segue em linha reta por uma distância de 177 m e chega-se, a um ângulo de 64° à direita, na coordenada UTM 23K 294780:8010207; desta, segue em linha reta por uma distância de 78 m e chega-se, a um ângulo de 60° à direita, na coordenada UTM 23K 294708:8010239; desta, segue em linha reta por uma distância de 140 m e chega-se na coordenada UTM 23K 294694:8010379, atingindo o início de uma linha de transmissão; reinicia-se na coordenada UTM 23K 294691:8010407 e segue em uma linha reta por uma distância de 11 m até a coordenada UTM 23K 294690:8010418, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 969 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 14.535 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM 23K 297011:8010351, segue em linha reta por uma distância de 37 m e chega-se, a um ângulo de 48° à direita na coordenada UTM 23K 296977:8010335; desta, segue em linha reta por uma distância de 45 m e chega-se na coordenada UTM 23K 296936:8010353, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 82 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.230 m² de ocupação.