Decreto com Numeração Especial nº 271, de 11/05/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de implantação da Passarela – Pista Principal, na Rodovia BR-135, km 667+400, no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total estimada de 311,14 m², situado no Município de Curvelo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de implantação da Passarela – Pista Principal, na Rodovia BR-135, km 667+400, sentido Corinto – Paraopeba, no Município de Curvelo.
Art. 3º – A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 271, de 11 de maio de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.883.589,9589 m e E 548.257,3379 m; deste segue com azimute de 147°13'24" por uma distância de 26,68 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.883.567,5309 m e E 548.271,7788 m; deste segue com azimute de 237°13'24" por uma distância de 11,66 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.883.561,2163 m e E 548.261,9718 m; deste segue com azimute de 327°13'24" por uma distância de 26,68 m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.883.583,6444 m e E 548.247,5308 m; deste segue com azimute de 57°13'24" por uma distância de 11,66 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 311,14 m².