Decreto com Numeração Especial nº 270, de 13/03/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frutal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Frutal, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frutal.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 270, de 13 de março de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM 22K 704809:7776344, segue em linha reta por uma distância de 119 m e chega-se a um ângulo de 66° à direita na coordenada UTM 22K 704830:7776226; desta, segue em linha reta por uma distância de 42 m e chega-se na coordenada UTM 22K 704794:7776202, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 161 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, perfazendo uma área de 2.257 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM 22K 704766:7776183, segue em linha reta por uma distância de 44 m e chega-se na coordenada UTM 22K 704729:7776159, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 44 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, perfazendo uma área de 660 m² de ocupação;

III – partindo da coordenada UTM 22K 704729:7776159, segue em linha reta por uma distância de 63 m e chega-se na coordenada UTM 22K 704677:7776123; reinicia-se o caminhamento embargado da rede na coordenada UTM 22K 704625:7776036, segue em linha reta por uma distância de 41 m e chega-se a um ângulo de 88° à esquerda na coordenada UTM 22K 704604:7776000; desta, segue em linha reta por uma distância de 240 m e chega-se na coordenada UTM 22K 704806:7775870; retorna-se à coordenada UTM 22K 704604:7776000, inclina-se a um ângulo de 94° à direita, segue em linha reta por uma distância de 145 m e chega-se a um ângulo de 36° à direita na coordenada UTM 22K 704485:7776083; desta, segue em linha reta por uma distância de 39 m e chega-se na coordenada UTM 22K 704472:7776120, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 528 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, valor este que varia, pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 6.780 m² de ocupação.