Decreto com Numeração Especial nº 270, de 11/05/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Viçosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Viçosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Viçosa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Viçosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Viçosa.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 270, de 11 de maio de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de um trecho de rede que se inicia no poste 15, ponto de coordenadas 722019:7705528, segue em linha reta por uma distância de 22 m, até o poste 14, coordenada 772000:7705540. Então, com um ângulo de 24º segue por uma distância de 38 m em linha reta até o poste 13, coordenada 721965:770556. Segue-se por 31 m com um ângulo de 8º, até o poste 12, coordenada 721934:7705561 encerrando este trecho da rede. O total da rede embargada, por esta propriedade, é de 91 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 1.365 m²;

II – partindo de uma rede que se inicia no poste 18, ponto de coordenadas 722071:7705506, segue em linha reta por uma distância de 15 m até o poste 17, coordenada 722057:7705506. Chega-se ao poste 16 com um ângulo de 17º, seguindo por 24 m em linha reta até o poste 12, com um ângulo de 24º encerrando este trecho de embargo da rede. O total da rede embargada, por esta propriedade, é de 57 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 855 m².