Decreto com Numeração Especial nº 269, de 13/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, as obras de infraestrutura de implantação de linhas de distribuição e subestação, nos municípios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a serem executadas pela empresa Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em área do Bioma Mata Atlântica e em Área de Preservação Permanente, as seguintes obras:
I – obra de infraestrutura para implantação da Linha de Transmissão 500 kV Jussiape – São João do Paraíso C1 e C2, nos Municípios de São João do Paraíso e Ninheira;
II – obra de infraestrutura para implantação da Linha de Transmissão 500 kV São João do Paraíso – Capelinha 3 C1, nos Municípios de São João do Paraíso, Berizal, Curral de Dentro, Taiobeiras, Salinas, Rubelita, Itinga, Coronel Murta, Araçuaí, Francisco Badaró, Jenipapo de Minas, Chapada do Norte, Minas Novas e Capelinha;
III – obra de infraestrutura para implantação da Linha de Distribuiçao 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5 C1, nos Municípios de Capelinha, Aricanduva, Água Boa, São José do Jacuri, São Sebastião do Maranhão, São Pedro do Suaçuí, São João Evangelista, Sabinópolis, Guanhães, Senhora do Porto, Dores de Guanhães, Ferros, São Sebastião do Rio Preto, Passabém, Santa Maria do Itabira, Itambé do Mato Dentro e Itabira;
IV – obra de infraestrutura para implantação da Subestação 500 kV São João do Paraíso, no Município de São João do Paraíso.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação em área do Bioma Mata Atlântica e em Área de Preservação Permanente, a partir desta declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO