Decreto com Numeração Especial nº 269, de 11/04/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$67.645.413,11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$67.645.413,11 (sessenta e sete milhões seiscentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e treze reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$532.337,82 (quinhentos e trinta e dois mil trezentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos);

IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$60.692,05 (sessenta mil seiscentos e noventa e dois reais e cinco centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$15.970,13 (quinze mil novecentos e setenta reais e treze centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 10 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no valor de R$9.570,66 (nove mil quinhentos e setenta reais e sessenta e seis centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 16/2023, firmado em 9 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$44.388,15 (quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e quinze centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 24 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública João Monlevade Setor I, no valor de R$9.267,38 (nove mil duzentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos);

IX – do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$5.108.570,22 (cinco milhões cento e oito mil quinhentos e setenta reais e vinte e dois centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 128/2022, firmado em 23 de dezembro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$46.499,38 (quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos);

XI – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente a emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$11.100,00 (onze mil e cem reais);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 937878/2022, firmado em 31 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$653.450,99 (seiscentos e cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 891551/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$142.005,30 (cento e quarenta e dois mil cinco reais e trinta centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 920475/2021, firmado em 27 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$382,44 (trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$265.906,50 (duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e seis reais e cinquenta centavos);

XVI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 937878/2022, firmado em 31 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$6.217,16 (seis mil duzentos e dezessete reais e dezesseis centavos);

XVII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 920475/2021, firmado em 27 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2,80 (dois reais e oitenta centavos);

XVIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891551/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$47.068,91 (quarenta e sete mil sessenta e oito reais e noventa e um centavos);

XIX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$774,00 (setecentos e setenta e quatro reais);

XX – do saldo financeiro do convênio nº 835681/2016, firmado em 9 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério das Mulheres, no valor de R$248.642,40 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos);

XXI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor R$129.712,00 (cento e vinte e nove mil setecentos e doze reais);

XXII – do saldo financeiro do convênio nº 73/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$34,33 (trinta e quatro reais e trinta e três centavos);

XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 927375/2022, firmado em 24 de junho de 2022 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$238.498,14 (duzentos e trinta e oito mil quatrocentos e noventa e oito reais e quatorze centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 269, de 11 de abril de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 030)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.17511056-1.100-0001-4490-0-01.1

532.337,82

1221.17511056-1.100-0001-4490-0-10.3

60.692,05

1221.17511056-1.100-0001-4490-0-71.3

15.970,13

1221.17512125-1.097-0001-4490-0-95.1

35.000.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3340-0-70.1

9.570,66

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-68.1

9.267,38

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

44.388,15

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368162-2.099-0001-3390-1-10.1

6.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.23695100-4.324-0001-3390-0-69.1

9.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.041-0001-4490-0-25.1

5.108.570,22

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

45.899,38

1401.06182052-4.120-0001-3390-0-70.1

600,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06181134-4.378-0001-4490-1-01.1

265.906,50

1451.06181134-4.378-0001-4490-1-10.3

774,00

1451.06183134-4.375-0001-4490-0-01.1

382,44

1451.06183134-4.375-0001-4490-0-10.3

2,80

1451.06363134-4.379-0001-3390-0-24.1

244.200,00

1451.06363134-4.379-0001-4490-0-10.3

6.217,16

1451.06363134-4.379-0001-4490-0-24.1

409.250,99

1451.06421129-4.347-0001-3350-0-24.1

135.511,74

1451.06421129-4.347-0001-3390-0-10.3

47.068,91

1451.06421129-4.347-0001-4490-0-24.1

6.493,56

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-97.1

11.100,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.174-0001-3320-0-01.1

248.642,40

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

119.612,00

2171.13392102-1.058-0001-3190-0-10.1

10.100,00

2171.13392105-1.062-0001-3390-0-60.1

10.100,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1

946.166,60

2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1

2.993.164,83

2271.10302019-4.032-0001-4490-0-10.1

498.011,80

2271.10302019-4.034-0001-4490-0-10.1

2.855.460,50

2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1

1.206.829,39

2271.10302019-4.036-0001-3340-0-70.1

34,33

2271.10302019-4.036-0001-4490-0-10.1

858.155,23

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.212-0001-3390-0-70.1

206.266,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606090-4.235-0001-3390-0-24.1

238.498,14

3041.20608097-4.236-0001-3390-0-15.1

88.081,00

3041.20608097-4.236-0001-4490-0-15.1

412.087,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

67.645.413,11

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12364164-2.104-0001-4420-0-10.1

6.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13391106-4.342-0001-3390-0-69.1

9.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

500.168,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.13392102-1.058-0001-3390-0-10.1

10.100,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

206.266,00

2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1

9.357.788,35

TOTAL DA ANULAÇÃO

25.074.322,35