Decreto com Numeração Especial nº 269, de 11/05/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Senhora dos Remédios, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Senhora dos Remédios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Senhora dos Remédios, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Senhora dos Remédios, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Senhora dos Remédios.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 269, de 11 de maio de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede inicia no poste 04 de Coordenadas 651376:7677286 com ângulo 33° à esquerda por uma distância de 17 m chega-se o poste 05 de coordenadas 651364:7677274, segue com ângulo 51° à esquerda por uma distância de 59 m ao poste 06, de coordenadas 651371:7677216 com ângulo de 3° à direita, chega-se ao poste 07 de coordenadas 651375:7677152 por uma distância de 60 m, segue então com um ângulo de 44° à esquerda por 166 m em linha até o poste 10 com coordenadas 651499:7677039. Partindo do poste 10 segue com o ângulo de 11° à direita por 21 m até a coordenada 651511:7677025 encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 326 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 4.890 m².