Decreto com Numeração Especial nº 269, de 23/06/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Manga 1 – Montalvânia 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Manga e Montalvânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Manga e Montalvânia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Manga 1 – Montalvânia 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Manga e Montalvânia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 269, de 23 de junho de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE-MANGA, o caminhamento toma o rumo de 20°22'10"NO, atingindo o vértice MV-01, distanciado 86,30 m do SE-MANGA. No vértice MV-01, defletindo de 11°35'03" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°57'12"NO, atingindo o vértice MV-02, distanciado de 108,71 m do vértice MV-01. No vértice MV-02, defletindo de 16°03'51" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48°01'03"NO, atingindo o vértice MV-03, distanciado de 195,40 m do vértice MV-02. No vértice MV-03, defletindo de 2°43'12" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50°44'15"NO, atingindo o vértice MV-04, distanciado de 5.204,16 m do vértice MV-03. No vértice MV-04, defletindo de 3°02'51" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53°47'06"NO, atingindo o vértice MV-05, distanciado de 764,77 m do vértice MV-04. No vértice MV-05, defletindo de 30°25'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 23°21'47"NO, atingindo o vértice MV-06, distanciado de 471,55 m do vértice MV-05. No vértice MV-06, defletindo de 5°20'28" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°42'16"NO, atingindo o vértice MV-07, distanciado de 9.133,92 m do vértice MV-06. No vértice MV-07, defletindo de 53°19'27" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 82°01'43"NO, atingindo o vértice MV-08, distanciado de 2.389,80 m do vértice MV-07. No vértice MV-08, defletindo de 23°42'21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 74°15'57"SO, atingindo o vértice MV-09, distanciado de 3.021,92 m do vértice MV-08. No vértice MV-09, defletindo de 47°59'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 57°44'21"NO, atingindo o vértice MV09A, distanciado de 1.021,68 m do vértice MV-09. No vértice MV09A, defletindo de 29°40'35" para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°03'46"NO, atingindo o vértice MV09B, distanciado de 466,69 m do vértice MV09A. No vértice MV09B, defletindo de 20°32'37" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48°36'23"NO, atingindo o vértice MV-10, distanciado de 6.448,27 m do vértice MV09B. No vértice MV-10, defletindo de 22°17'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°18'39"NO, atingindo o vértice MV-11, distanciado de 1.186,09 m do vértice MV-10. No vértice MV-11, defletindo de 12°53'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 13°25'24"NO, atingindo o vértice MV-12, distanciado de 923,60 m do vértice MV-11. No vértice MV-12, defletindo de 22°15'41" para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°50'17"NE, atingindo o vértice MV-13, distanciado de 316,61 m do vértice MV-12. No vértice MV-13, defletindo de 3°40'57" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°09'21"NE, atingindo o vértice MV-14, distanciado de 3.761,66 m do vértice MV-13. No vértice MV-14, defletindo de 30°53'19" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°43'59"NO, atingindo o vértice MV-15, distanciado de 1.637,11 m do vértice MV-14. No vértice MV-15, defletindo de 22°21'33" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48°05'32"NO, atingindo o vértice MV-16, distanciado de 740,27 m do vértice MV-15. No vértice MV-16, defletindo de 10°29'03" para direita, o caminhamento toma o rumo de 37°36'29"NO, atingindo o vértice MV-17, distanciado de 1.384,26 m do vértice MV-16. No vértice MV-17, defletindo de 5°19'50" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°56'19"NO, atingindo o vértice MV-18, distanciado de 1.757,51 m do vértice MV-17. No vértice MV-18, defletindo de 6°09'13" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°05'32"NO, atingindo o vértice MV-19, distanciado de 3.495,47 m do vértice MV-18. No vértice MV-19, defletindo de 14°22'16" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63°27'48"NO, atingindo o vértice MV-20, distanciado de 2.027,09 m do vértice MV-19. No vértice MV-20, defletindo de 7°12'06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 56°15'41"NO, atingindo o vértice MV-21, distanciado de 2.114,19 m do vértice MV-20. No vértice MV-21, defletindo de 4°31'38" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°47'20"NO, atingindo o vértice MV-22, distanciado de 2.266,19 m do vértice MV-21. No vértice MV-22, defletindo de 33°48'39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°24'01"SO, atingindo o vértice MV-23, distanciado de 747,32 m do vértice MV-22. No vértice MV-23, defletindo de 28°02'46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66°33'13"NO, atingindo o vértice MV-24, distanciado de 2.941,83 m do vértice MV-23. No vértice MV-24, defletindo de 26°23'35" para direita, o caminhamento toma o rumo de 40°09'38"NO, atingindo o vértice MV-25, distanciado de 623,93 m do vértice MV-24. No vértice MV-25, defletindo de 35°05'30" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°15'08"NO, atingindo o vértice MV-26, distanciado de 5.267,92 m do vértice MV-25. No vértice MV-26, defletindo de 20°20'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°54'40"NO, atingindo o vértice MV-27, distanciado de 1.765,54 m do vértice MV-26. No vértice MV-27, defletindo de 24°44'10" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°38'50"NO, atingindo o vértice MV-28, distanciado de 385,82 m do vértice MV-27. No vértice MV-28, defletindo de 72°09'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 7°28'54"NO, atingindo o vértice SE-MONTALVÂNIA, distanciado de 50,63 m do vértice MV-28, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 62.706,21 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.442.242,83 m².