Decreto com Numeração Especial nº 268, de 12/03/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$17.757.335,33.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$17.757.335,33 (dezessete milhões setecentos e cinquenta e sete mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.716.117,27 (quatorze milhões setecentos e dezesseis mil cento e dezessete reais e vinte e sete centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 109/2024, firmado em 4 de novembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Raposos, no valor de R$10.619,20 (dez mil seiscentos e dezenove reais e vinte centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 66/2024, firmado em 3 de fevereiro de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, no valor de R$409,16 (quatrocentos e nove reais e dezesseis centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 009.31/2024, firmado em 30 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, no valor de R$198.896,10 (cento e noventa e oito mil oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos);

V – do saldo financeiro da portaria nº 817/2015, firmada em 13 de agosto de 2015 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$606.958,34 (seiscentos e seis mil novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 075/2023, firmado em 13 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$645,08 (seiscentos e quarenta e cinco reais e oito centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 128/2023, firmado em 15 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa Social da Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$17.696,14 (dezessete mil seiscentos e noventa e seis reais e quatorze centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 20800125, firmado em 27 de maio de 2025 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$41.347,03 (quarenta e um mil trezentos e quarenta e sete reais e três centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 946771/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$78.867,25 (setenta e oito mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 946758/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.749.087,61 (um milhão setecentos e quarenta e nove mil oitenta e sete reais e sessenta e um centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 940579/2023, firmado em 26 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$334.881,19 (trezentos e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e dezenove centavos);

XII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 946771/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$139,15 (cento e trinta e nove reais e quinze centavos);

XIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 940579/2023, firmado em 26 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.669,42 (mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos);

XIV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 946758/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2,39 (dois reais e trinta e nove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 268, de 12 de março de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 040)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS


1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

9.465,30

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

409,16

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

60.622,24

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

148.893,06

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO


1261.12363167-4.512-0001-3390-0-36.1

606.958,34

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS


1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

614,12

1401.06182052-4.120-0001-3390-0-70.1

16.625,83

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1

42.448,30

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA


1451.06421130-1.048-0001-3390-1-10.3

1.669,42

1451.06421130-1.048-0001-3390-1-24.1

326.302,96

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-01.1

78.867,25

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-02.1

1.749.087,61

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3

141,54

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-24.1

8.578,23

EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS


1911.04123705-2.049-0001-3390-0-10.1

5.000.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO


2181.13392103-4.421-0001-3390-0-10.1

200.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS


2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.1

20.793,57

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS


2421.08544101-1.032-0001-3390-0-01.1

285.858,40

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE


4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1

9.200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

17.757.335,33

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS


1251.06181137-4.365-0001-3390-0-01.1

285.858,40

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1

9.465,30

RESERVA DE CONTINGÊNCIA


1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

5.000.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO


2181.13392103-4.417-0001-3390-0-10.1

200.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS


2301.26782081-4.275-0001-3390-0-10.1

20.793,57

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE


4291.10302058-4.122-0001-3390-0-92.1

9.200.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

14.716.117,27