Decreto com Numeração Especial nº 268, de 12/03/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$17.757.335,33.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$17.757.335,33 (dezessete milhões setecentos e cinquenta e sete mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.716.117,27 (quatorze milhões setecentos e dezesseis mil cento e dezessete reais e vinte e sete centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 109/2024, firmado em 4 de novembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Raposos, no valor de R$10.619,20 (dez mil seiscentos e dezenove reais e vinte centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 66/2024, firmado em 3 de fevereiro de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, no valor de R$409,16 (quatrocentos e nove reais e dezesseis centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 009.31/2024, firmado em 30 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, no valor de R$198.896,10 (cento e noventa e oito mil oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos);
V – do saldo financeiro da portaria nº 817/2015, firmada em 13 de agosto de 2015 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$606.958,34 (seiscentos e seis mil novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 075/2023, firmado em 13 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$645,08 (seiscentos e quarenta e cinco reais e oito centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 128/2023, firmado em 15 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa Social da Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$17.696,14 (dezessete mil seiscentos e noventa e seis reais e quatorze centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 20800125, firmado em 27 de maio de 2025 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$41.347,03 (quarenta e um mil trezentos e quarenta e sete reais e três centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 946771/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$78.867,25 (setenta e oito mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 946758/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.749.087,61 (um milhão setecentos e quarenta e nove mil oitenta e sete reais e sessenta e um centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 940579/2023, firmado em 26 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$334.881,19 (trezentos e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e dezenove centavos);
XII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 946771/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$139,15 (cento e trinta e nove reais e quinze centavos);
XIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 940579/2023, firmado em 26 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.669,42 (mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos);
XIV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 946758/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2,39 (dois reais e trinta e nove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 268, de 12 de março de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 040)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
9.465,30 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
409,16 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
60.622,24 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
148.893,06 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12363167-4.512-0001-3390-0-36.1 |
606.958,34 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 |
614,12 |
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-70.1 |
16.625,83 |
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 |
42.448,30 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-1.048-0001-3390-1-10.3 |
1.669,42 |
1451.06421130-1.048-0001-3390-1-24.1 |
326.302,96 |
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-01.1 |
78.867,25 |
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-02.1 |
1.749.087,61 |
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3 |
141,54 |
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-24.1 |
8.578,23 |
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS |
|
1911.04123705-2.049-0001-3390-0-10.1 |
5.000.000,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.13392103-4.421-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.1 |
20.793,57 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.08544101-1.032-0001-3390-0-01.1 |
285.858,40 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1 |
9.200.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
17.757.335,33 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-01.1 |
285.858,40 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1 |
9.465,30 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
5.000.000,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.13392103-4.417-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.275-0001-3390-0-10.1 |
20.793,57 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302058-4.122-0001-3390-0-92.1 |
9.200.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
14.716.117,27 |