Decreto com Numeração Especial nº 268, de 22/06/2021 (Revogada)

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$330.444.551,13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$330.444.551,13 (trezentos e trinta milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 770341/2021, firmado em 29 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$415.116,41 (quatrocentos e quinze mil cento e dezesseis reais e quarenta e um centavos);

III – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 770341/2021, firmado em 29 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$205.216,83 (duzentos e cinco mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 880233/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$59.457,23 (cinquenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 007/2010, firmado em 7 de dezembro de 2010 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, no valor de R$17.145,61 (dezessete mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos);

VI – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);

VII – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202041940001, indicada em 24 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 067/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$27.856,36 (vinte e sete mil oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 070/2020, firmado em 28 de agosto de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.656,39 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 059/5502, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$2.924.126,27 (dois milhões novecentos e vinte e quatro mil cento e vinte e seis reais e vinte e sete centavos);

XI – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001678, de 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$497.062,15 (quatrocentos e noventa e sete mil sessenta e dois reais e quinze centavos);

XII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, de 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$2.673.599,22 (dois milhões seiscentos e setenta e três mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 30.007/19, firmado em 2 de janeiro de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A, no valor de R$491.737,14 (quatrocentos e noventa e um mil setecentos e trinta e sete reais e quatorze centavos);

XIV – do saldo financeiro da Portaria nº 204/2007, firmada em 29 de janeiro de 2007 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$24.623,53 (vinte e quatro mil seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos);

XV – do saldo financeiro da Portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$810.748,54 (oitocentos e dez mil setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos);

XVI – do saldo financeiro da Portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$1.602.155,67 (um milhão seiscentos e dois mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos);

XVII – do saldo financeiro da Portaria nº 1666/2020, firmada em 1º de julho de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$10.809.106,26 (dez milhões oitocentos e nove mil cento e seis reais e vinte e seis centavos);

XVIII – do convênio nº 3551/2020, firmado em 18 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$948.830,00 (novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e trinta reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 268, de 22 de junho de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 073)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.17511049-1.057-0001-3390-0-24.1

9.267,90

1221.17511049-1.057-0001-3390-0-71.3

109.680,69

1221.17511049-1.057-0001-4490-0-24.1

405.848,51

1221.17511049-1.057-0001-4490-0-71.3

95.536,14

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20544127-4.351-0001-4490-0-10.8

75.000,00

1231.20605147-4.518-0001-3390-0-10.8

440.000,00

1231.20608147-4.516-0001-3390-0-10.8

192.780,00

1231.20608147-4.516-0001-4490-0-10.8

100.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.8

155.744,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1

59.457,23

1251.06181034-4.057-0001-3320-0-73.1

17.145,61

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-4490-0-23.1

3.000.000,00

1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1

50.000.000,00

1261.12361106-4.302-0001-4490-0-10.8

4.300.000,00

1261.12362105-4.314-0001-3350-1-23.1

70.000.000,00

1261.12362105-4.314-0001-3350-1-36.1

20.000.000,00

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1

922,86

1261.12362105-4.314-0001-4450-1-36.1

40.000.000,00

1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1

215,84

1261.12362107-4.304-0001-4490-0-23.1

4.000.000,00

1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1

56.718.824,00

1261.12362107-4.309-0001-4490-0-10.8

2.800.054,00

1261.12368112-4.331-0001-3350-0-23.1

3.665.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3350-0-23.1

3.000.000,00

1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1

2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.322-0001-3390-0-10.8

700.000,00

1271.13392056-4.322-0001-4490-0-10.8

150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.04130029-4.136-0001-3390-1-10.1

20.000,00

1301.15451071-4.154-0001-4490-0-10.8

1.749.999,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18542119-4.221-0001-3390-0-10.8

2.980.000,00

1371.18542119-4.221-0001-4490-0-10.8

947.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.10301160-4.483-0001-3390-0-10.8

799.870,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-4.427-0001-4490-1-10.8

100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244065-2.081-0001-4490-0-10.8

245.000,00

1481.08244065-4.226-0001-3390-0-10.8

788.747,00

1481.08244065-4.226-0001-4490-0-10.8

1.529.000,00

1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.8

200.000,00

1481.08422070-4.151-0001-4490-0-10.8

389.000,00

1481.11363089-1.012-0001-3390-0-10.8

618.000,00

1481.11363089-1.012-0001-4490-0-10.8

198.000,00

1481.14422046-4.116-0001-3390-0-10.8

50.000,00

1481.14422046-4.116-0001-4490-0-10.8

49.000,00

1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.8

250.000,00

1481.27812043-4.086-0001-4440-0-97.1

1.035.000,00

1481.27812043-4.092-0001-3390-0-38.1

223.188,11

1481.27812043-4.499-0001-3390-0-38.1

567.400,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-4440-0-10.8

11.399.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13363060-4.220-0001-3390-0-10.1

27.300,00

2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1

2.400,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391061-4.123-0001-4490-0-10.8

100.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1

30.994,46

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1

2.924.126,27

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-2.039-0001-3390-0-70.1

491.737,14

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-25.1

3.170.661,37

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606087-4.210-0001-4490-0-10.8

5.000,00

3041.20608088-1.011-0001-3390-0-10.8

200.160,00

3041.20608088-1.011-0001-4490-0-10.8

360.527,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571022-4.035-0001-4490-0-10.8

103.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-1.059-0001-4490-1-10.8

50.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242158-4.451-0001-4490-0-10.8

200.000,00

4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.8

6.574.500,00

4291.10301159-4.460-0001-4490-0-10.8

2.120.000,00

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.8

2.766.668,00

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1

10.809.106,26

4291.10302026-1.008-0001-4490-0-10.8

333.332,00

4291.10302157-4.453-0001-4490-1-10.8

500.000,00

4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.8

650.000,00

4291.10302157-4.461-0001-4490-0-10.8

200.000,00

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1

24.623,53

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1

1.602.155,67

4291.10302158-4.452-0001-4490-0-10.8

1.305.000,00

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.8

2.250.000,00

4291.10302158-4.463-0001-4490-0-10.8

150.000,00

4291.10303156-4.467-0001-4490-0-93.1

948.830,00

4291.10305150-4.431-0001-3390-0-10.1

5.600.000,00

4291.10305150-4.431-0001-3390-0-37.1

810.748,54

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

330.444.551,13

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1

4.930.416,00

1261.12361105-4.313-0001-3191-0-23.1

10.952.915,00

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1

922,86

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1

215,84

1261.12361106-4.297-0001-3191-0-23.1

40.975.254,00

1261.12361106-4.303-0001-4499-0-10.8

9.600.054,00

1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1

8.814.693,00

1261.12362105-4.314-0001-3191-1-23.1

1.107.474,00

1261.12362107-4.304-0001-3190-0-23.1

20.766.897,00

1261.12362107-4.304-0001-3191-0-23.1

38.051.772,00

1261.12366106-4.298-0001-3190-0-23.1

13.001.320,00

1261.12366106-4.298-0001-3191-0-23.1

8.610.411,00

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1

5.784.201,00

1261.12367106-4.299-0001-3191-0-23.1

10.220.866,00

1261.12367107-4.306-0001-3191-0-23.1

3.376.823,00

1261.12367107-4.306-0001-4450-0-23.1

3.665.000,00

1261.12368107-4.305-0001-3190-0-23.1

5.801.449,00

1261.12368107-4.305-0001-3191-0-23.1

12.139.527,00

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1

4.184.806,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.26782073-4.159-0001-3390-0-10.1

20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27366043-4.090-0001-3390-0-38.1

603.088,11

1481.27811043-4.089-0001-3390-0-38.1

187.500,00

1481.27812043-4.086-0001-4499-0-10.8

1.515.687,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.8

5.872.490,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

29.700,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1

481,71

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511049-4.094-0001-3399-1-10.8

2.904.780,00

2421.20608064-4.184-0001-3399-1-10.8

203.000,00

2421.20608064-4.184-0001-4499-1-10.8

11.129.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301099-2.036-0001-3399-0-10.8

799.870,00

4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.8

17.049.500,00

4291.10305150-4.431-0001-4490-0-10.1

5.600.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

247.900.113,52